TJRN - 0807129-33.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:51
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0807129-33.2022.8.20.5106 Classe: Embargos à Execução Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e JOSEFA FELIX DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAU S/A Despacho Intime-se a parte embargante sobre a resposta da perita de ID 147161216, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14 de julho de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0807129-33.2022.8.20.5106 Classe: Embargos à Execução Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e JOSEFA FELIX DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAU S/A Despacho Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais indicada no ID 132915847.
Discordando a embargante sobre o valor dos honorários periciais, intime-se o expert para informar se reduz o valor da proposta, em 15 (quinze) dias.
Havendo novo valor, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 16 de dezembro de 2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
28/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0807129-33.2022.8.20.5106 Classe: Embargos à Execução Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e JOSEFA FELIX DE LIMA Polo passivo: BANCO ITAU S/A Despacho Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais indicada no ID 132915847.
Discordando a embargante sobre o valor dos honorários periciais, intime-se o expert para informar se reduz o valor da proposta, em 15 (quinze) dias.
Havendo novo valor, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 16 de dezembro de 2024.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:06
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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06/12/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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03/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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03/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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29/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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23/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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21/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807129-33.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA e outros (2) Parte Ré: EMBARGADO: BANCO ITAU S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 126038229, bem como, após consulta a Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo a INDICAÇÃO da Sra.
MICHELE ARAUJO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº *12.***.*52-24, E-mail: [email protected], Telefone: 84 99951-5924, para atuar como perita judicial na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Sra.
MICHELE ARAUJO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº *12.***.*52-24, para atuar como perita na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição da perita, oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0807129-33.2022.8.20.5106 Classe: Embargos à Execução Polo ativo: MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA, JOSE ALVES DE LIMA e JOSEFA FELIX DE LIMA Polo ativo: BANCO ITAU S/A Despacho Intimadas a se manifestarem sobre o interesse de produção de provas, a parte embargada (Banco Itaú S.A.) requereu o julgamento antecipado da demanda, enquanto que a embargante pleiteou a realização de perícia contábil judicial sobre a Cédula de Crédito Bancário (operação nº 1654730504) bem como os cálculos produzidos pelo credor.
Diante do requerimento retro, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade Contabilidade, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o embargante, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 05:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0807129-33.2022.8.20.5106 MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA , JOSE ALVES DE LIMA e JOSEFA FELIX DE LIMA BANCO ITAU S/A Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/11/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
13/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807129-33.2022.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: UNISAIS USINA E REFINARIA DE SAL LTDA e outros (2) Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Polo passivo: BANCO ITAU S/A CNPJ: 60.***.***/0001-04 , Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Despacho Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos Embargos de ID 84731489.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
30/08/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:41
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 08:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/11/2022 02:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:28
Declarada incompetência
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01/11/2022 04:01
Decorrido prazo de Oscar Samuel Brito de Oliveira em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 26/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:13
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 21:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:16
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
26/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 05:07
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:56
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 22/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 16:50
Outras Decisões
-
31/03/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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