TJRN - 0804287-17.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O A fim de apreciar o pedido formulado pelo (a) exequente no ID nº 153140282, intime-o (a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida exequenda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petitório atravessado pelo exequente no ID nº 145980471, requerendo adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH e apreensão do passaporte do executado, a fim de obter a satisfação do débito.
Passo a decidir.
Com efeito, importante lembrar que, em recente julgamento da ADI nº 5941, o STF confirmou a constitucionalidade do dispositivo retro, destacando, através do voto do Min.
Relator Luiz Fux que "constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.” Ainda, o Relator destacou acerca da importância de observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelos magistrados, na aplicação das medidas atípicas coercitivas, aplicando-as do modo menos gravoso ao executado.
In casu, em observância aos preceitos acima destacados, observo pela impossibilidade de aplicação das medidas pleiteadas, eis que verifiquei que o exequente ainda possui formas de pesquisa e constrição patrimonial.
Assim, não observo eficácia na aplicação de medidas atípicas e extrapatrimoniais, visto que o débito continuará inadimplido, representando, as medidas, meras penalidades e desvirtuando o objetivo da execução.
Isto posto, INDEFIRO o pleito formulado pelo credor no ID de nº 145980471.
Ato contínuo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:41
Outras Decisões
-
05/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:03
Indeferido o pedido de SICREDI
-
24/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via SNIPER (ID 135629235 ) e seguintes, e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Mossoró/RN, 06/12/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
06/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 09:53
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
02/12/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
01/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:44
Outras Decisões
-
05/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:50
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO: Considerando a existência de restrição sobre os veiculos constantes no ID 122060382, INDEFIRO o pleito formulado ao ID 127400553.
Assim, intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via INFOJUD e RENAJUD e seguintes, e indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 08/07/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
08/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:38
Outras Decisões
-
22/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
28/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 03:09
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 23:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 22:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
08/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804287-17.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Terceira interessada: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/RN 1853, DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD (ID 84393506), atentando-se para os dados bancários indicados no ID 102817091, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2.
Noutro passo, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. 3.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
28/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:05
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:09
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:35
Outras Decisões
-
11/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:34
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 06:38
Decorrido prazo de MATHAUS ALEXANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2022 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2022 06:18
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 25/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 06:18
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:01
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 11/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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