TJRN - 0100331-86.2018.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100331-86.2018.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando resultados parcialmente positivos via Sisbajud localizados nos IDs 135292681 e 138313439, nesta data, INTIMO ambas as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem, devendo a parte executada observar o art. 854, §3º, do CPC.
ANGICOS, 10 de dezembro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:52
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100331-86.2018.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 104171068 e considerando a inexistência de valores aprisionados via sistemas Sisbajud e Siscondj, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o devido impulso, sob pena de arquivamento.
ANGICOS, 7 de dezembro de 2023 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 03:14
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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27/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100331-86.2018.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 104171068, considerando ainda a inexistência de valores nos sistemas Sisbajud de ID 105892373 e Siscondj de ID 105892372, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o devido impulso, sob pena de arquivamento.
ANGICOS, 25 de agosto de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Alvará recebido
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:24
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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15/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:23
Juntada de Alvará recebido
-
10/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 20:34
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 10:44
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:43
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 07:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 15:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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10/08/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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04/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 07:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2022 02:33
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 14/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2021 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 10:51
Recebidos os autos
-
14/09/2020 08:51
Digitalizado PJE
-
15/08/2019 02:47
Concluso para despacho
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15/08/2019 02:40
Documento
-
15/08/2019 02:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/08/2019 02:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2018 01:14
Concluso para despacho
-
29/10/2018 11:19
Petição
-
26/10/2018 10:42
Petição
-
27/09/2018 10:51
Petição
-
13/09/2018 05:45
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2018 05:34
Relação encaminhada ao DJE
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05/09/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2018 02:31
Juntada de mandado
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06/06/2018 01:51
Certidão de Oficial Expedida
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03/05/2018 07:49
Expedição de Mandado
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30/04/2018 11:05
Recebimento
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24/04/2018 12:28
Concluso para despacho
-
24/04/2018 11:43
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2018 11:41
Distribuído por sorteio
-
24/04/2018 04:17
Decisão Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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