TJRN - 0822068-18.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822068-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REQUERIDO: CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as CARTAS/MANDADOS com diligências negativas de IDs. 148508706, 148567097 e 150725460.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2025 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
06/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:49
Juntada de diligência
-
11/04/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:56
Juntada de diligência
-
01/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822068-18.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Ré(u)(s): CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) DESPACHO: Devidamente citado e intimado, certificou a secretaria deste Juízo que decorreu o prazo legal sem que a demandada tenha comprovado o pagamento da dívida descrita na inicial ou ofertado embargos.
A teor do art. 701, § 2º, do CPC/2015, “Constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Assim, intime(m)-se o(a) devedor(a)(s), pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Advertindo-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, à base de 10% nos termos do art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil.
Proceda-se a alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Int.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822068-18.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Ré(u)(s): CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) DESPACHO: Devidamente citado e intimado, certificou a secretaria deste Juízo que decorreu o prazo legal sem que a demandada tenha comprovado o pagamento da dívida descrita na inicial ou ofertado embargos.
A teor do art. 701, § 2º, do CPC/2015, “Constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Assim, intime(m)-se o(a) devedor(a)(s), pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Advertindo-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, à base de 10% nos termos do art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil.
Proceda-se a alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Int.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 11:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 15:22
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
24/11/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/11/2024 05:18
Decorrido prazo de CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0822068-18.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Ré(u)(s): CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) DESPACHO No que diz respeito à consulta ao CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) cujo sistema registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), o sistema a disposição do poder judiciário para este fim, é o SISBAJUD.
Assim, considerando a possibilidade de localização do endereço do(a) demandado(a), defiro o pedido para localização via sistemas judiciais.
Providencie-se via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD.
Restando inexitosa a pesquisa, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado da executada, ou ainda requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do processo.
Int.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
02/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822068-18.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: REU: CONSTRUTEC - SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça no ID 100990881, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de agosto de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
29/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EXPEDITO MORAIS DE SOUZA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:39
Decorrido prazo de THAIS CHAVES COSTA MORAIS em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 02:16
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:58
Outras Decisões
-
22/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 04:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:25
Juntada de custas
-
03/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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