TJRN - 0800787-55.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
07/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
06/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
02/12/2024 09:06
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
02/12/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
29/11/2024 16:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
29/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
27/11/2024 08:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
27/11/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
22/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800787-55.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 21 de agosto de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800787-55.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 126898672, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 2 de agosto de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
02/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:51
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800787-55.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do valor remanescente R$ 1.908,92 (um mil, novecentos e oito reais e noventa e dois centavos), conforme requerido em petição sob id. 122899289.
Não havendo o pagamento, retornem-me conclusos para decisão de penhora online.
Ato contínuo, conforme guia de depósito parcial efetuado pelo demandado, sob id. 122220605, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte autora e seu causídico, conforme requerido em petição supra.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800787-55.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 122220605, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 28 de maio de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
28/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800787-55.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800787-55.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:11
Juntada de despacho
-
21/11/2023 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/10/2023 04:02
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/10/2023 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 21:14
Juntada de custas
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
01/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 18:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 00:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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