TJRN - 0821444-03.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:53
Juntada de termo
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821444-03.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - RN7037 Parte Ré: EXECUTADO: ROBERIO FERNANDES DE SOUZA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MARCONDES PEREIRA DA SILVA - RN18381 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:03
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE MEDEIROS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE MEDEIROS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821444-03.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Polo Passivo: ROBERIO FERNANDES DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 145160209, transitou em julgado no dia 07/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROBERIO FERNANDES DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:47
Decorrido prazo de SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERIO FERNANDES DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821444-03.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: SÃO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogado: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - OAB/RN 7037 Parte ré: ROBERIO FERNANDES DE SOUZA - CPF: *11.***.*49-54, HELENO JOSE DE MEDEIROS - CPF: *30.***.*49-23 Advogado: MARCONDES PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 18381 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487 DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP, qualificado (a) (s) à exordial, por intermédio de procurador judicial, em desfavor de ROBERIO FERNANDES DE SOUZA e de HELENO JOSÉ DE MEDEIROS, igualmente qualificados.
Após a prolação de sentença, as partes, através de advogados constituídos com poderes para transigir, peticionaram no ID nº 141185888, requerendo a homologação de acordo, cujos termos constam do próprio petitório.
Relatei.
Decido.
O pedido homologatório de acordo encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES NO ID Nº 141185888 e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, com resolução do mérito.
Considerando que a dívida foi acordada em sua integralidade, torna-se desnecessária a manutenção da medida de bloqueio realizada no ID nº 145156114.
Assim, intime-se o executado HELENO JOSÉ DE MEDEIROS, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para recebimento do valor constrito, atentando-se que a ausência de resposta implicará na expedição do alvará para saque de forma física, sem possibilidade de nova emissão.
Em seguida, expeça-se alvará, para liberação do importe bloqueado (vide ID nº 145156114), em favor de HELENO JOSÉ DE MEDEIROS, obedecendo a ordem cronológica da Secretaria Unificada Cível, para cumprimento.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Intimem-se.Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Homologada a Transação
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12/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição de extinção
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28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/12/2024 15:35
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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03/12/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
29/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/11/2024 08:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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24/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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24/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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24/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0821444-03.2021.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogada: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - OAB/RN 7037 Parte ré: HELENO JOSE DE MEDEIROS Advogado: MARCONDES PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 18381 Parte ré: ROBERIO FERNANDES DE SOUZA DESPACHO: Vistos em correição Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:20
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821444-03.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: SAO PAULO AGRO COMERCIAL LTDA - EPP Advogada: BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA - OAB/RN 7037 Parte ré: HELENO JOSE DE MEDEIROS Advogado: MARCONDES PEREIRA DA SILVA - OAB/RN 18381 Parte ré: ROBERIO FERNANDES DE SOUZA DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 14:45
Processo Reativado
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08/08/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:29
Juntada de termo
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07/08/2024 08:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:02
Juntada de despacho
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20/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para instância superior
-
20/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:20
Decorrido prazo de BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:30
Decorrido prazo de BARBARA PALOMA FERNANDES DE VASCONCELOS BEZERRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:25
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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21/09/2023 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 06:38
Decorrido prazo de MARCONDES PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:41
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:36
Decorrido prazo de ROBERIO FERNANDES DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:26
Juntada de custas
-
08/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:55
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:28
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 02:36
Decorrido prazo de HELENO JOSE DE MEDEIROS em 15/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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