TJRN - 0803414-35.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:15
Juntada de diligência
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ – 2ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, MM.
Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 12/03/2025 com abertura para captação de lances a partir das 09h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 12/03/2025 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0100323-45.2018.8.20.0100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: J DE D BARBOSA NETO – ME; JOSE DE DEUS BARBOSA NETO E CRISTIANNE MARIA DE MEDEIROS E SOUSA BARBOSA Bem(ns): a) 01 (Uma) Moto Yamaha XTZ 125k, 2008/2007, MZI4695, renavam 975498347, vermelha, avaliada em R$ 6.000,00 (Seis mil reais); b) 01 (Uma) Vectra GM placas MZJ4G91, 2010/2010, renavam 195598512, álcool/gasolina, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Avaliação Total: R$ 36.0000,00 (Trinta e seis mil reais), 25 de abril de 2024. Ônus: A) Alienação fiduciária em favor de SOCEL COMERCIO DE MOTOS LTDA, outros eventuais constantes na matricula imobiliária; B) Alienação Fiduciária em favor de AYMORE CREDITO FINANC.
E INVEST SA. outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Valor da Dívida: R$ 417.023,53 (quatrocentos e dezessete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), em 19 de novembro de 2024.
Depositário: JOSE DE DEUS BARBOSA NETO, Localização dos bens: R.
JOSE SOARES FILGUEIRA, 432, IPE, AÇU - RN 1.2- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0803414-35.2021.8.20.5100 Exequente: ELISANGELA DE LIMA TORRES Executado: FRANCISCO ANTONIO LOPO Bem(ns): 01 (um) imóvel localizado à rua Poetíza alice Wanderley, 374, Bairro Dom Elizeu, Assú/RN.
O imóvel em questão possui uma parte superior, sendo assim denominado de “ SOBRADO com as seguintes características.
Na parte inferior, o bem possui uma garagem para um carro, porém mais ampla onde se cabe bens móveis de menor porte.
Também possui uma sala, uma cozinha.
Na parte superior, possui três quartos, uma sala uma área de serviço.
O imóvel se encontra em uma área de fácil acesso, sendo próximo ao centro da cidade e próximo a rodoviária desta cidade.
O imóvel está todo revestido em cerâmica, e se encontra de acordo com as fotos atuais que constam no processo.
Vale salientar, porém, que a rua em que o mesmo está encravado, é de baixo padrão, o que o torna sem o valor adequado para sua estrutura.
Mesmo assim possui fácil acessibilidade, energia, água, sendo elementos indispensáveis à consecução da presente tarefa.
Avaliação Total: R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), 22 de março de 2024. Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 18 de fevereiro de 2025, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
21/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:00
Edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ – 2ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, MM.
Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 12/03/2025 com abertura para captação de lances a partir das 09h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 12/03/2025 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0100323-45.2018.8.20.0100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: J DE D BARBOSA NETO – ME; JOSE DE DEUS BARBOSA NETO E CRISTIANNE MARIA DE MEDEIROS E SOUSA BARBOSA Bem(ns): a) 01 (Uma) Moto Yamaha XTZ 125k, 2008/2007, MZI4695, renavam 975498347, vermelha, avaliada em R$ 6.000,00 (Seis mil reais); b) 01 (Uma) Vectra GM placas MZJ4G91, 2010/2010, renavam 195598512, álcool/gasolina, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Avaliação Total: R$ 36.0000,00 (Trinta e seis mil reais), 25 de abril de 2024. Ônus: A) Alienação fiduciária em favor de SOCEL COMERCIO DE MOTOS LTDA, outros eventuais constantes na matricula imobiliária; B) Alienação Fiduciária em favor de AYMORE CREDITO FINANC.
E INVEST SA. outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Valor da Dívida: R$ 417.023,53 (quatrocentos e dezessete mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), em 19 de novembro de 2024.
Depositário: JOSE DE DEUS BARBOSA NETO, Localização dos bens: R.
JOSE SOARES FILGUEIRA, 432, IPE, AÇU - RN 1.2- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0803414-35.2021.8.20.5100 Exequente: ELISANGELA DE LIMA TORRES Executado: FRANCISCO ANTONIO LOPO Bem(ns): 01 (um) imóvel localizado à rua Poetíza alice Wanderley, 374, Bairro Dom Elizeu, Assú/RN.
O imóvel em questão possui uma parte superior, sendo assim denominado de “ SOBRADO com as seguintes características.
Na parte inferior, o bem possui uma garagem para um carro, porém mais ampla onde se cabe bens móveis de menor porte.
Também possui uma sala, uma cozinha.
Na parte superior, possui três quartos, uma sala uma área de serviço.
O imóvel se encontra em uma área de fácil acesso, sendo próximo ao centro da cidade e próximo a rodoviária desta cidade.
O imóvel está todo revestido em cerâmica, e se encontra de acordo com as fotos atuais que constam no processo.
Vale salientar, porém, que a rua em que o mesmo está encravado, é de baixo padrão, o que o torna sem o valor adequado para sua estrutura.
Mesmo assim possui fácil acessibilidade, energia, água, sendo elementos indispensáveis à consecução da presente tarefa.
Avaliação Total: R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), 22 de março de 2024. Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 18 de fevereiro de 2025, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
20/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:21
Juntada de edital
-
02/02/2025 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0803414-35.2021.8.20.5100 Ação:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: Juízo de Direito de Vara Única de Jardim do Seridó-RN Réu: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AÇU/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação ao senhor FRANCISCO ANTÔNIO LOPO, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da da avaliação do imóvel ID. 117733529.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
27/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803414-35.2021.8.20.5100 DECISÃO Inclua-se o bem penhorado na próxima hasta pública, devendo a Secretaria Judiciária providenciar as diligências competentes nos termos do art. 886 e ss. do CPC, no que couber.
Nomeio a leiloeira oficial Stella Araujo Zanatta, Jucern 0118/2016, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, comissão esta que também será devida pelo remitente nos casos de remição, na forma da lei, devendo ela ser intimada para informar data disponível para realizar a hasta pública.
Retifique-se a autuação para o fim de incluir a leiloeira no processo.
Intime-se a leiloeira da sua nomeação e de que: a) com fulcro no art. 882 do CPC, fica autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.leiloesrn.com.br), ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) a definição dos critérios de participação, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, é de sua incumbência (art. 14, Resolução nº 236/2016 do CNJ), e c) deverá adotar as providências necessárias à ampla divulgação da hasta pública, conforme arts. 887, do CPC, e 5º, inciso II, da Resolução n. 236/2016 do CNJ.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro leilão, pelo valor integral, quanto no segundo, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior a 60% (sessenta por cento) do quantum apurado na mais recente avaliação.
Por ser a expropriação judicial modo de aquisição originária da propriedade, eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, caso pendentes.
As despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução n. 236/2016 do CNJ).
A venda será à vista, possibilitando-se ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 20% (vinte por cento) do lançe e o restante no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Não quitada nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897, CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
O controle da integralização do pagamento caberá ao leiloeiro.
As condições de parcelamento são aquelas indicadas no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 895: a proposta deverá ser apresentada até o início dos leilões e conter oferta de pagamento de, ao menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, tratando-se de bem móvel.
Fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a perda da caução, nos termos do art. 897 do CPC.
Com base no §1º, do art. 880, do CPC, fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tal benefício não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário.
Aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo.
Registre-se que a proposta de quitação à vista sempre prevalecerá sobre a de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
O pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), em caso de arrematação, deverá ser realizado diretamente ao profissional, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.
Caso resulte negativo o segundo leilão fica o leiloeiro, desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
O leiloeiro deverá formalizar o negócio, comunicando este juízo para lavratura do competente auto de alienação.
O montante deverá ser depositado em conta judicial, assim como as custas judiciais e a comissão do leiloeiro, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.
Faculta-se o pagamento da comissão diretamente ao leiloeiro.
Intime(m)-se o(s) interessado(s) - aqueles elencados no art. 889, do CPC – por meio eletrônico ou qualquer outro idôneo, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Havendo necessidade, requisitem-se informações aos órgãos competentes sobre a existência de débito do bem penhorado.
Advirta-se o depositário de que, não sendo removido o bem para o depósito do leiloeiro, fica ele obrigado a permitir o acesso de interessados durante o horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para a alienação, cientificando-a de que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.
O bem somente será retirado do leilão quando comprovado nos autos o depósito em juízo da importância correspondente às despesas do leiloeiro.
Expeça-se edital de leilão, com a observância legal (886 e seguintes do Código de Processo Civil), consignando-se que, caso a parte executada não tenha procurador nos autos e não seja encontrada para intimação pessoal, ficará intimada pelo edital, o mesmo valendo aos terceiros interessados (art. 889, parágrafo único, do CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei.
Destaque-se que o imóvel não possui registro imobiliário, se tratando de mera posse.
Resultando negativos os leilões e esgotado o prazo para a venda direta sem êxito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao prosseguimento do feito, especialmente no que atine à manutenção da penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:49
Outras Decisões
-
24/11/2024 16:19
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
24/11/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803414-35.2021.8.20.5100 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DE VARA ÚNICA DE JARDIM DO SERIDÓ-RN DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AÇU/RN DESPACHO Intime-se Elisângela de Lima Torres para que esta se manifeste quanto à certidão de ID 117733529 em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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25/03/2024 05:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 10:38
Juntada de diligência
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20/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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11/03/2024 06:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:53
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803414-35.2021.8.20.5100 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DE VARA ÚNICA DE JARDIM DO SERIDÓ-RNDEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AÇU/RN DESPACHO Intime-se o oficial de justiça para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à impugnação de ID 108338680, e, em constatado equívoco no imóvel objeto da avaliação, corrija-se a avaliação nos moldes determinados pelo juízo.
Concomitantemente, intime-se a parte ELISANGELA DE LIMA TORRES para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do ID 108304855.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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29/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803414-35.2021.8.20.5100 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DE VARA ÚNICA DE JARDIM DO SERIDÓ-RNDEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AÇU/RN DESPACHO Intime-se as partes para se manifestarem acerca do ID 99964034 (evento 18), no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a avaliação realizada pelo oficial é inferior ao valor mínimo determinado para o leilão.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:31
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 14:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTÔNIO LOPO em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:41
Outras Decisões
-
27/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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