TJRN - 0808366-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de RENATO BRITO PONTES em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0808366-92.2023.8.20.5001 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por PAULO ROBERTO DE ATTAYDE SILVA e outros, em face de DAYSE OLIVEIRA NEVES, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
21/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATO BRITO PONTES em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:53
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RUBENS DE SOUSA MENEZES RENATO BRITO PONTES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 158438237, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0808366-92.2023.8.20.5001 REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE ATTAYDE SILVA, MARIA JOSE PENNA MAISONNETTE DE ATTAYDE SILVA REQUERIDO: DAYSE OLIVEIRA NEVES CURRAIS NOVOS/RN, 23 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
23/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Alvará recebido
-
09/06/2025 13:28
Juntada de termo
-
03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0808366-92.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o advogado subscritor da peça de id 148397161 para informar seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Após, encaminhe-se os autos para a tarefa siscondj.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
29/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
11/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
08/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0808366-92.2023.8.20.5001 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para pagar o débito reclamado na peça de id 148397161 (honorários de sucumbência recíproca) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Ressalto que os autores podem, caso concordem, requererem a compensação com o valor já depositado pela parte executada.
P.I.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, conforme a Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA MENEZES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA MENEZES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0808366-92.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PAULO ROBERTO DE ATTAYDE SILVA e outros Réu: DAYSE OLIVEIRA NEVES Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 31/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
31/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:11
Juntada de despacho
-
13/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
27/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:05
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 14:36
Audiência instrução realizada para 30/08/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
30/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:00
Audiência instrução designada para 30/08/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DAYSE OLIVEIRA NEVES em 26/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:44
Outras Decisões
-
24/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:17
Audiência conciliação realizada para 18/04/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
18/04/2023 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
17/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:54
Audiência conciliação redesignada para 18/04/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/03/2023 11:51
Audiência conciliação designada para 17/04/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
02/03/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:10
Declarada incompetência
-
19/02/2023 01:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/02/2023 18:01
Juntada de custas
-
17/02/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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