TJRN - 0813742-69.2017.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:28
Processo Reativado
-
19/08/2025 18:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837594-15.2023.8.20.5001
-
12/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 08:52
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:15
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:09
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:09
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:09
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:09
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 23/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813742
-
06/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:27
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:18
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
14/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
07/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813742-69.2017.8.20.5001 Parte autora: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Parte ré: D FREITAS STORE CONFECCOES LTDA - ME D E C I S Ã O
Vistos.
Do compulsar dos autos, vejo que a Parte Exequente quedou-se inerte e não formulou mais nenhum pedido persecutório para satisfação do seu crédito, deixando escoar todos os prazos.
Todavia, percebo que o Credor protocolizou dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, pendentes de decisão, tombados sob os números 0837602-89.2023.8.20.5001 e 0837594-15.2023.8.20.5001, ajuizados no mesmo dia e em horários de protocolo aproximados.
Isto posto, antes de adotar qualquer medida nos presentes autos, entendo por aguardar a decisão que for adotada nos referidos autos incidentais, a fim de impulsionar o presente feito.
Tal fato não impede que o Exequente impulsione estes fólios principais, sobretudo porque ainda não se tem uma decisão proferida nos autos dos incidentes, no sentido de suspender o processo principal, de modo que ele pode adotar outras medidas persecutórias.
Outrossim, DETERMINO que a diligente secretaria promova, imediatamente, a associação entre os três processos, isto é, processos 0837602-89.2023.8.20.5001, 0837594-15.2023.8.20.5001 e 0813742-69.2017.8.20.5001, para análise e decisão conjunta.
Em sendo assim, aguarde-se a decisão adotada nos referidos processos ou, acaso o Exequente formule pedidos novos, em ambos os casos, retornem os autos conclusos para caixa de despacho de cumprimento de sentença, obedecendo a ordem cronológica.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 13/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0813742-69.2017.8.20.5001 Autor: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: D FREITAS STORE CONFECCOES LTDA - ME D E S P A C H O Recebi hoje, INDEFIRO o pleito formulado pelo Exequente de Id. 95558326, neste momento processual, tendo em vista que se trata de nítido pedido para desconsideração da personalidade jurídica (desconsideração na modalidade direta) e, nesse sentir, segundo o que preleciona o Art. 133 e seguintes, CPC, deve o Exequente instaurar o competente incidente distribuído por dependência aos fólios principais e, além do mais, comprovar o preenchimento do Art. 50 e seguintes do Código Civil, justamente porque o presente feito se amolda à teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Em relação ao presente feito (principal), INTIME-SE o Exequente para requerer o que entende de direito, notadamente considerando o novel teor do Art. 921, CPC, dispondo sobre o marco temporal inicial de prescrição intercorrente.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
CLEÓFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 20:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 02/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:59
Juntada de termo
-
28/06/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:16
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 07/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:35
Processo Reativado
-
05/03/2021 14:34
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 04:54
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 04:44
Decorrido prazo de NEILSON PINTO DE SOUZA em 16/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 16/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/09/2019 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 12:21
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2018 14:27
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 18/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 22:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 16:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/09/2018 16:20
Audiência conciliação realizada para 11/09/2018 08:30.
-
28/08/2018 11:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/08/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 10:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/08/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 24/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 10:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/08/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 10:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/07/2018 08:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/07/2018 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 08:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/07/2018 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 13:45
Audiência conciliação designada para 11/09/2018 08:30.
-
10/07/2018 13:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/06/2018 17:31
Expedição de Alvará.
-
13/06/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 12:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2017 00:52
Decorrido prazo de D FREITAS STORE CONFECCOES LTDA - ME em 15/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 10:31
Expedição de Ofício.
-
11/09/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2017 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2017 11:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 07:57
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2017 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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