TJRN - 0800021-50.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 15:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/07/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 14:31 Juntada de Ofício 
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                                            04/06/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:01 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/02/2025 17:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/02/2025 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DO CARMO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Nos temos da Portaria nº 504, de 10/05/2024, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 826,48, que corresponde ao dobro de R$ 413,24, previsto no Anexo da Portaria nº 504, de 10/05/2024, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
 
 Intime(m)-se e Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2025.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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                                            11/02/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 09:41 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DO CARMO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Através do Acórdão no ID 139162115, o TJRN conheceu e deu provimento do apelo da parte autora, para anular a sentença, e determinou a devolução dos autos para que seja realizada a prova técnica.
 
 Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia papiloscópica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura digital contida no contrato de empréstimo objeto dos autos confere com a impressão digitla da autora.
 
 Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
 
 Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
 
 Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
 
 Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
 
 Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Mossoró/RN, 7 de janeiro de 2025.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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                                            09/01/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 13:42 Juntada de intimação de pauta 
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                                            25/11/2024 08:05 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            25/11/2024 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            22/11/2024 14:54 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            22/11/2024 14:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            14/10/2024 09:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/10/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 04:44 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:47 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 14:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800021-50.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DO CARMO ALVES Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 126822828, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
 
 O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de agosto de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 126822828 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 28 de agosto de 2024.
 
 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            28/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 09:14 Expedição de Certidão. 
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                                            27/07/2024 03:40 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 00:30 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 11:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 14:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/06/2024 10:51 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2024 01:14 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 00:27 Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 07:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO CARMO ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 111927165.
 
 Mossoró/RN, 18 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            18/04/2024 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 08:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/04/2024 07:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2024 05:44 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            27/01/2024 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            27/01/2024 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            27/01/2024 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DO CARMO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO O(a) perito (a) nomeado(a) requereu no ID 101797579 , a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.117,92 (Mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos).
 
 Considerando-se a justificativa detalhadamente exposta, pelo(a) perito(a) nomeado(a), no evento de ID 101797579, e tendo em vista o limite estabelecido pelo respectivo § 2º, na conformidade do valor atribuído no correlato anexo (área 2 - item 2.5), acolho parcialmente o pedido de majoração dos honorários para importância de R$ 745,68,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), o que faço com respaldo no art. 12 da Resolução nº 005/2018 do TJRN, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
 
 Notifique-se o(a) perito(a) designado(a) e o núcleo de perícias, para dizer se aceita a proposta, e assim deflagrar, via aplicativo, o procedimento de pagamento dos honorários.
 
 Certificado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para informar a data e horário de realização da perícia, intimando-se as partes, por seus advogados do dia e hora, com a ressalva de ser da parte o ônus de notificar os respectivos assistentes técnicos, e, não, deste juízo.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            09/01/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 08:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 06:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/09/2023 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2023 08:05 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 08:40 Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 15:52 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            21/06/2023 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO CARMO ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 92839694, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
 
 Emília Alves Moreira Deiró - *59.***.*90-91, para atuar como perita na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestar sobre o requerimento de majoração sob ID. 101797579.
 
 Mossoró/RN, 15 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
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                                            15/06/2023 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 07:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/06/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2023 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 11:58 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            27/03/2023 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            06/02/2023 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2023 09:56 Expedição de Ofício. 
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                                            10/01/2023 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2022 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2022 10:12 Juntada de termo 
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                                            20/09/2022 08:02 Juntada de termo 
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                                            16/09/2022 14:03 Expedição de Ofício. 
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                                            23/08/2022 07:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2022 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2022 17:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/06/2022 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 12:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/06/2022 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2022 13:07 Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 17/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 06:46 Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 03/05/2022 23:59. 
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                                            24/04/2022 19:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/03/2022 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 12:33 Juntada de Ofício 
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                                            17/03/2022 12:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/03/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 07:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/03/2022 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2022 08:06 Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 12:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            07/01/2022 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/01/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/01/2022 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2022 07:21 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2022 07:20 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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