TJRN - 0800021-50.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
25/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/11/2024 14:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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22/11/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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14/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 04:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:40
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:27
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO CARMO ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do requerimento sob ID. 111927165.
Mossoró/RN, 18 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
18/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 05:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA DO CARMO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Ré(u)(s): Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO O(a) perito (a) nomeado(a) requereu no ID 101797579 , a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.117,92 (Mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos).
Considerando-se a justificativa detalhadamente exposta, pelo(a) perito(a) nomeado(a), no evento de ID 101797579, e tendo em vista o limite estabelecido pelo respectivo § 2º, na conformidade do valor atribuído no correlato anexo (área 2 - item 2.5), acolho parcialmente o pedido de majoração dos honorários para importância de R$ 745,68,00 (setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), o que faço com respaldo no art. 12 da Resolução nº 005/2018 do TJRN, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Notifique-se o(a) perito(a) designado(a) e o núcleo de perícias, para dizer se aceita a proposta, e assim deflagrar, via aplicativo, o procedimento de pagamento dos honorários.
Certificado o pagamento, intime-se o(a) perito(a) para informar a data e horário de realização da perícia, intimando-se as partes, por seus advogados do dia e hora, com a ressalva de ser da parte o ônus de notificar os respectivos assistentes técnicos, e, não, deste juízo.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de dezembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:40
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800021-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO CARMO ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento a decisão sob ID. 92839694, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
Emília Alves Moreira Deiró - *59.***.*90-91, para atuar como perita na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestar sobre o requerimento de majoração sob ID. 101797579.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
15/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
06/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:12
Juntada de termo
-
20/09/2022 08:02
Juntada de termo
-
16/09/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 13:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:46
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
24/04/2022 19:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:33
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:06
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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