TJRN - 0811273-50.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0811273-50.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:45
Publicado Citação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811273-50.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Banco do Brasil S/A CPF: 00.***.***/0001-91, Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Demandado: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA CPF: *12.***.*14-08 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0811273-50.2022.8.20.5106, promovida por Banco do Brasil S/A em desfavor de KELISON EVANGELISTA DE SOUZA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, KELISON EVANGELISTA DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 22 de janeiro de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o elabore.
MAGNA RUTH DIÓGENES Chefe de Secretaria em Substituição Legal (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052415311122200000078695940 02.
Procuração25845683 Procuração 22052415311143600000078695941 03.
Substabelecimento25845674 Substabelecimento 22052415311171100000078695942 04.
Estatuto Social25845675 Outros documentos 22052415311194100000078695943 05.
Ata Atual25845676 Outros documentos 22052415311214800000078695944 06.
Instrumento de crédito - CLAUSULAS GERAIS25845677 Outros documentos 22052415311239000000078695946 06.
Instrumento de crédito (2)25845678 Outros documentos 22052415311256400000078695947 06.
Instrumento de crédito25845679 Outros documentos 22052415311274600000078698098 07.
Planilha de cálculo25845680 Planilha de Cálculos 22052415311292500000078698099 R$ 140.000,01 a R$ 160.000,00 CUSTAS 22052511423300000000078739672 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22052716112348400000078895062 KELISON EVANGELISTA DE SOUZA25935020 Petição 22052716112536600000078895065 Comprovante25935019 Outros documentos 22052716112554400000078895066 25052022_806417_GuiaInicial2586707225935018 Outros documentos 22052716112573000000078895067 Despacho Despacho 22053109250316700000078992946 7121 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22061415411100000000079697351 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22062909171095400000080323162 juntada de extrato26513685 Petição 22062909171290100000080323163 KELLISON26513686 Documento de Comprovação 22062909171310200000080323164 Intimação Intimação 22070710020285900000080684419 Intimação Intimação 22070710095275800000080685455 Citação Citação 22070710162031000000080685483 Diligência Intimação/Citação Negativa Diligência 22072616405316300000081598341 Petição Petição 22080109113383300000081822144 Petição - Juntada de Carta de Preposição 27109618 Petição 22080109113400500000081822800 CARTA DE PREPOSIÇÃO27109617 Documento de Comprovação 22080109113417300000081822802 Ata da Audiência Ata da Audiência 22080111363735700000081839501 Termo Digitalizado - 11h00min Ata da Audiência 22080111363756700000081839502 petição simples Petição 22080409220377900000082020859 petição - pesquisas de endereços27187643 Petição 22080409220564600000082020860 Certidão Certidão 22101311582363500000085510468 Despacho Despacho 22102011164213800000085512160 Certidão Certidão 22102513012768500000086014830 Sinesp Infoseg - 0811273-50.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22102513012790500000086014831 eCAC - 0811273-50.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22102513012803700000086014832 RENAJUD - 0811273-50.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22102513012820300000086014833 SISBAJUD - 0811273-50.2022 - MINUTA DE BLOQUEIO.
Documento de Comprovação 22102513012837400000086014834 PJE - 0811273-50.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22102513012850500000086014835 Certidão Certidão 22110113593826700000086293359 SISBAJUD - 0811273-50.2022 - RESPOSTA DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22110113593847700000086293360 Certidão Certidão 22110114121113600000086294322 Habilitação nos autos Petição 22111316163067200000086865227 08112735020228205106 Petição 22111316163082500000086865247 1ProcuracaoAvalloneRN Procuração 22111316163098600000086865749 2AtaBB Outros documentos 22111316163116700000086865752 3EstatutoBB Outros documentos 22111316163134300000086865753 Habilitação nos autos Petição 22111316370701900000086866279 08112735020228205106 Petição 22111316370716300000086868005 1ProcuracaoAvalloneRN Procuração 22111316370733600000086868009 2AtaBB Outros documentos 22111316370753400000086868015 3EstatutoBB Outros documentos 22111316370772700000086868019 Citação Citação 22121213205822100000087937821 CITAÇÃO Diligência 23012610304100500000089158640 Intimação Intimação 23030810403961400000091021654 Petição Petição 23032708390773800000092120268 Citação Citação 23060513173599400000095555005 Diligência negativa Diligência 23071814394444400000097552051 Intimação Intimação 23090512451978500000100183450 Certidão Certidão 23102007595935300000102660268 Citação Citação 23112213404863800000104349748 Diligência Diligência 23120412065989000000105038180 Citação Citação 24032513291427200000110352088 Diligência Diligência 24041610053282600000111622500 Certidão Certidão 24041611594403000000111643519 Citação Citação 24041612234366500000111646627 Intimação Intimação 24041612234377600000111646628 Termo Termo 24052111084147300000114007304 AR NEG - 0811273-50.2022 (KELISON) Aviso de recebimento 24052111084158100000114007308 Petição Petição 24061410303821000000115629728 278761_08 Procuração 24061410303832000000115629736 278761_09_compressed Documento de Comprovação 24061410303839600000115629737 Termo Termo 24061715231981500000115787493 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0811273-50.2022.8.20.5106-20240617_151313-Gravação de Reunião Termo de Audiência 24061715231990700000115788249 Intimação Intimação 24071701035804000000117926224 Petição Petição 24072316253252600000118407696 Petição Petição 24102811213616700000125721202 Despacho Despacho 24112919434203100000128217135 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120914380669200000128926264 Intimação Intimação 24120914380669200000128926264 Petição Petição 24122711362129100000129914128 278761_16 Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 24122711362134400000129914129 278761_17 Documento de Comprovação 24122711362139600000129914130 -
28/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0811273-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 9 de dezembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811273-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Parte Ré: REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA sob ID 121816953, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
17/07/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 15:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 17/06/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:08
Juntada de termo
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16/04/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/06/2024 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/04/2024 11:59
Recebidos os autos.
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16/04/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:05
Juntada de diligência
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25/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 12:07
Juntada de diligência
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22/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 22:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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21/09/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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19/09/2023 14:55
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811273-50.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RN1089-A Parte Ré: REU: KELISON EVANGELISTA DE SOUZA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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21/03/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/08/2022 11:36
Audiência conciliação não-realizada para 01/08/2022 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 10:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:03
Audiência conciliação designada para 01/08/2022 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/06/2022 08:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:42
Juntada de custas
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24/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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