TJRN - 0812460-93.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 10:50
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812460-93.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: A.
R.
L.
D.
M.
Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 120224974 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 120224974 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:44
Decorrido prazo de MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 09:51
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:51
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:23
Audiência instrução e julgamento designada para 09/05/2024 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812460-93.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): A.
R.
L.
D.
M.
Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS - RN7305, MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS - RN19660, Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, no dia 09 de maio de 2024, às 09:00 horas, através da plataforma Microsoft TEAMS.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estes cientes de que deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o e-mail ou número de celular das partes, seus patronos, bem como das testemunhas por eles arroladas, para que aos mesmos seja envido o LINK da audiência, que colaciono nesta oportunidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY0ZTQxMTMtYzU5Zi00MWM5LTgzNzAtNWIwMmI5MzA1ZmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22889836e9-a6a3-4dec-9176-6b20ee27beca%22%7d As partes, por seus patronos, deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste deste despacho, ficando os patronos cientes de que deverão informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação pelo Juízo.
P.I.
Mossoró/RN, 12 de janeiro de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812460-93.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): A.
R.
L.
D.
M.
Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS - RN7305, MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS - RN19660, Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA - RN4909 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
04/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:55
Decorrido prazo de MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:39
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 06:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:24
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/07/2022 10:45
Audiência conciliação realizada para 28/07/2022 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/07/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2022 18:18
Decorrido prazo de MYRTHES FABIANE DE MEDEIROS FREITAS em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 17:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/06/2022 11:06.
-
17/06/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:31
Audiência conciliação designada para 28/07/2022 08:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/06/2022 12:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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