TJRN - 0817904-73.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:24
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:05
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2024 11:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:41
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
15/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 28/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817904-73.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO - RN9459, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Polo passivo: ELIENE O DOS SANTOS CNPJ: 19.***.***/0001-10, , ELIENE OLIVEIRA SANTOS SABINO CPF: *60.***.*88-06 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CRISTIANA DIAS - RN10418 DESPACHO No evento de Id 106722281 a executada antes mesmo da citação, peticionou nos autos requerimento de arquivamento do presente feito, haja vista a litispendência com o Processo nº 0807427-88.2023.8.20.5106 que envolve as mesmas partes.
Assim, antes de receber a petição inicial, intime-se o exequente pra se manifestar no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 03:11
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 06:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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02/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0817904-73.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO - RN9459, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 EXECUTADO: ELIENE O DOS SANTOS, ELIENE OLIVEIRA SANTOS SABINO DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais nem requerimento para concessão do benefício da gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas ou requerer o que entender de direito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2023 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito -
06/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:58
Juntada de custas
-
28/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:19
Juntada de custas
-
24/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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