TJRN - 0849928-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de NAILSON NOEL DOS SANTOS JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE ALDO DE CARVALHO e outros Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO, NAILSON NOEL DOS SANTOS JUNIOR Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DE AQUINO e outros Advogado/a(os/as): D E S P A C H O Cancele-se a audiência.
Intime-se a parte autora para que junte a procuração e esclareça a quem pertence os números de whatsapp fornecidos para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
04/09/2025 09:42
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 04/09/2025 08:40 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0849928-81.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: ESPÓLIO DE ALDO DE CARVALHO e outros RÉU: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DE AQUINO e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que nenhum réu foi encontrado para comparecer a audiência, INTIMO o Espólio autor, por seus advogados, para informar os celulares (whatsapp) corretos dos réus, para intimação da audiência no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 28 de agosto de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:21
Juntada de diligência
-
15/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:54
Juntada de devolução de mandado
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09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de NAILSON NOEL DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE ALDO DE CARVALHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO, NAILSON NOEL DOS SANTOS JUNIOR Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE MARIA DE FATIMA DE AQUINO e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Uma vez que as Rés não foram citadas, reaprazo a audiência para o dia 04/09/25, às 8:40h.
Cite-se o espólio de Maria de Fátima de Aquino, através dos dois filhos indicados às fls. 720.
Cite-se Maria de Fátima de Aquino no imóvel objeto da lide, na rua Benjamin Constant, 924, Alecrim e Tv. ocidental de Baixo, n. 60A, Alecrim, Natal, CEP 59040-080.
Intime-se a parte autora para que junte a procuração outorgada pelos espólios, devidamente representados pela inventariante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
16/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 08:14
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 04/09/2025 08:40 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/07/2025 08:13
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 10/07/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo n.º: 0849928-81.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que por motivo de licença médica do Magistrado Titular desta Vara, a audiência de justificação prévia marcada para amanhã será reaprazada para o dia 10/07/2025, às 09h.
O referido é verdade e dou fé.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Helaine Cristina da Cunha Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:25
Audiência Justificação Prévia redesignada conduzida por 10/07/2025 09:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:55
Juntada de diligência
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 14:30
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
06/12/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
06/12/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
04/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo n.º: 0850907-43.2023.8.20.5001 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que por motivo de licença médica do Magistrado Titular (Portaria-TJRN nº 1.538/2024) e, em razão de o Juiz Substituto já ter audiências designadas no mesmo período, como também não haver nenhum Magistrado disponível para realizar as audiências no mês de dezembro de 2024 neste Juízo, após consulta à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, reaprazo a audiência de entrevista para o dia 03/04/2025/2025, às 09h40.
O referido é verdade e dou fé.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Helaine Cristina da Cunha Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:32
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 03/04/2025 09:40 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/12/2024 13:30
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 05/12/2024 11:30 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:32
Juntada de diligência
-
25/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
25/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
23/11/2024 18:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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11/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:33
Juntada de diligência
-
23/09/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:22
Juntada de diligência
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE ALDO DE CARVALHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO Parte ré/requerida: MARIA DE FATIMA DE AQUINO Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
RECEBO a inicial emendada. 2.
INCLUA-SE Rafaela Firmino de Souza (CPF na petição de Id. 128467287) no polo passivo. 3.
A parte autora narrou que o suposto esbulho ocorreu em dezembro de 2022.
A ação foi ajuizada em agosto de 2023.
Assim, trata-se de alegada posse de força nova. 4.
Por sua vez, à luz do que consta dos autos, entendo conveniente a justificação prévia do afirmado, pois os elementos probatórios até aqui coligidos se revelaram insuficientes para, num juízo de cognição sumária, embasar o deferimento de liminar possessória. 5.
DESIGNO, portanto, audiência de justificação prévia (Código de Processo Civil – CPC, art. 562) para o dia 5.12.2024, às 11h30, na Sala de Audiências desta 20ª Vara Cível, no sexto andar do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes. 6.
CITEM-SE e INTIMEM-SE as rés (Maria de Fatima de Aquino, na Praça Engenheiro Abel de Menezes Lira, 128, Tirol, Natal/RN, CEP 59022-650; e Rafaela Firmino de Souza, na Rua Benjamin Constante, 924, Alecrim, Natal/RN, CEP 59040-030) para comparecimento à audiência, oportunidade em que, se assistidas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), poderão contraditar e inquirir testemunhas. 7.
O prazo para contestação será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 8.
INTIME-SE a parte demandante através de seu(ua) Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) para tomar ciência da data e hora da audiência e arrolar testemunhas, em dez dias (em dobro para a Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica), sob pena de preclusão. 9.
Este despacho servirá de mandado de citação e intimação, ao qual deverá ser anexada a petição inicial. 10.
Para facilitar contato posterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deve colher o telefone da parte ré ao lado da assinatura. 11.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
15/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:41
Audiência Justificação Prévia designada para 05/12/2024 11:30 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: IRMA CARVALHO PALHANO Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO - PB9234 Parte Ré/Requerida: MARIA DE FATIMA DE AQUINO Advogado: D E C I S Ã O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
De início, RETIFIQUE-SE a autuação para que conste no polo ativo o espólio de Aldo de Carvalho e Hilda Santos de Carvalho, representado pela inventariante Agnes Santos de Carvalho (fl. 699 dos autos completos em PDF).
Registro que, em consulta ao PJe-1º grau, verifiquei que continua em tramitação o respectivo inventário (proc. tombado sob o n.º 0248298-63.2007.8.20.0001).
EXCLUA-SE Irma Carvalho Palhano, à luz da petição retro. 3.
Por sua vez, vejo que a petição inicial nominou como ré a Sra.
Maria de Fátima de Aquino. 4.
No entanto, vislumbro, no item “(1) – DO QUADRO FÁTICO” da exordial, que a parte autora consignou: “Em dezembro de 2022 foi descoberto que a casa tinha sido ocupada por terceiros e ao chegar lá e entrar em contato com a Sra.
Rafaela Firmino de Souza, ora Ré, a qual afirmou que adquiriu o imóvel de uma terceira pessoa (...)” (grifei) (fl. 2). 5.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a divergência acima e, se for o caso, proceder à emenda, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 6.
Se cumprida a ordem acima, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial. 7.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
15/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:51
Outras Decisões
-
03/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:49
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
14/03/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
14/03/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: IRMA CARVALHO PALHANO Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO - PB9234 Parte Ré/Requerida: MARIA DE FATIMA DE AQUINO D E S P A C H O 1.
Diante do lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição retro, defiro o pedido de dilação pelo prazo de 10 dias. 2.
Intime-se a parte autora para cumprimento no aludido interregno do determinado no Despacho de Id. 106510602, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, à nova conclusão. 4.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
05/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0849928-81.2023.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente: IRMA CARVALHO PALHANO Advogado: FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO - PB9234 Parte Ré/Requerida: MARIA DE FATIMA DE AQUINO D E S P A C H O 1.
Embora conste no polo ativo apenas "IRMA CARVALHO PALHANO", a petição inicial consignou que a demanda foi proposta pelos espólios de Aldo de Carvalho e Hilda Santos de Carvalho, através de Irma Carvalho Palhano. 2.
Assim, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, esclarecer tal divergência e comprovar documentalmente a nomeação de Irma Carvalho Palhano para funcionar como inventariante dos espólios, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, à nova conclusão. 4.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
06/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:26
Declarada incompetência
-
31/08/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
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