TJRN - 0808940-13.2018.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 21:13
Decretada a indisponibilidade de bens
-
09/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:00
Decorrido prazo de L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 15:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:56
Outras Decisões
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0808940-13.2018.8.20.5124 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME DECISÃO Através da petição anexada ao Id. 94621638, a Fazenda Pública solicitou a penhora dos veículos descritos no Id. 65311796, de propriedade do devedor. É o breve relatório.
Muito embora seja juridicamente admissível a penhora por termo nos autos no contexto dos processos de execução fiscal, conforme regra presente no art. 845, § 1º, do CPC, a medida solicitada pelo Exequente, do ponto de vista prático, não trará nenhuma utilidade para o fim de satisfazer o crédito se os veículos não forem localizados para futura venda em hasta pública, razão pela qual o requerimento deve ser negado.
Além disso, os referidos bens já se encontram com restrição de transferência no sistema RENAJUD, o que também revela a ausência de utilidade quanto ao pedido de registro dos mesmos junto ao CNIB.
Em resumo, por se tratar de veículos automotores, há necessidade de sua localização para efetivação da penhora e, o que é mais importante, para que possa haver a remoção dos bens e com isso possibilitar a futura alienação em hasta pública, entregando ao credor o produto da venda, como forma de satisfazer o débito fiscal executado.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de Id. 94621638.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo (art. 40 da LEF).
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LD/s -
06/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 17:55
Outras Decisões
-
19/04/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 02:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:04
Decorrido prazo de ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE em 18/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2022 15:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 22:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 07:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2020 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 02:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2018 10:37
Decorrido prazo de L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME em 17/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 23:24
Outras Decisões
-
10/08/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814680-88.2022.8.20.5001
Renata Ribeiro Benchimol
Renato Lemos Benchimol
Advogado: Raquel de Jesus Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2022 22:16
Processo nº 0103116-55.2014.8.20.0145
Mprn - 04ª Promotoria Natal
Luan Carlos da Silva Santos
Advogado: Marilia Guedes de Vasconcelos Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2014 00:00
Processo nº 0801414-44.2021.8.20.5300
10ª Defensoria Civel de Natal
Municipio de Natal
Advogado: Ana Carolina Monte Procopio de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 13:50
Processo nº 0840261-52.2015.8.20.5001
Vitor Hugo Sega
Joao Roberto Dantas
Advogado: Ravena Taisy Ponchert da Paz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2015 16:50
Processo nº 0000282-15.2011.8.20.0133
Pedro Freire da Silva
Prefeitura Munipal de Serra Caiada
Advogado: Arlindo Rosa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2011 00:00