TJRN - 0856173-21.2017.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:04
Juntada de diligência
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14/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0856173-21.2017.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VANNIER REQUERIDOS: ZÉLIA VIRGÍNIA SANTOS DE MEDEIROS, JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA NETO, HELDER JOSE CRUZ OLIVEIRA E FABRICIANO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem para dar continuidade ao feito, pois, por um equívoco, foi determinado o seu arquivamento.
Assim, CITE-SE o réu JOSÉ FABRÍCIO DE OLIVEIRA NETO no novo endereço fornecido pela autora, qual seja, Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, nº 55, Centro, Parnamirim/RN.
Ato contínuo, acaso seja infrutífera a citação, autorizo, desde já, que o ato seja realizado via aplicado Whattsapp, cujos números estão informados no ID 148319907 - Pág. 1.
Conclusos após o decurso do prazo para contestação.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na Meta 2.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
24/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:08
Juntada de despacho
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06/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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06/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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03/12/2024 17:36
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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03/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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27/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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25/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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25/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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24/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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24/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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24/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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04/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 02:59
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:57
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0856173-21.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Maria do Socorro Vannier CPF: *91.***.*77-20 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR D E S P A C H O Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para julgamento do Apelo.
Natal/RN, 10 de setembro de 2024.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
11/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
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27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0856173-21.2017.8.20.5001, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Maria do Socorro Vannier RÉU: Zélia Virgínia Santos de Medeiros e outros (3) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.
XXX/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor anexou Recurso de Apelaçao, INTIMO o(a) ré , na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias se manifestar.
Natal/RN, 28 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
26/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0856173-21.2017.8.20.5001, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Maria do Socorro Vannier RÉU: Zélia Virgínia Santos de Medeiros e outros (3) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n.
XXX/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o autor anexou Recurso de Apelaçao, INTIMO o(a) ré , na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias se manifestar.
Natal/RN, 28 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
28/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 01:57
Decorrido prazo de AMARO MILTON DE OLIVEIRA MARQUES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0856173-21.2017.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VANNIER REQUERIDOS: ZÉLIA VIRGÍNIA SANTOS DE MEDEIROS, JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA NETO, HELDER JOSE CRUZ OLIVEIRA E FABRICIANO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA MARIA DO SOCORRO VANNIER, qualificada nos autos, promove a presente Ação de Querela Nulitatis em face de ZÉLIA VIRGÍNIA SANTOS DE MEDEIROS e outros.
Através da decisão de ID 113857949, este Juízo, após a intimação por advogado, determinou a intimação da parte autora, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, artigo 485, § 1º).
A certidão de ID 121770618 dá conta que o Oficial de Justiça tentou intimar pessoalmente a parte autora, mas constatou que esta não mais reside no endereço informado na inicial, deixando assim, de cumprir o mandado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
Isto porque o requerente trocou de endereço sem qualquer comunicação ao Juízo, dever processual que lhe caberia, conforme disposto no art. 77, V e VII do CPC.
Saliente-se que, anteriormente, a autora foi intimada através de seu advogado, não tendo realizado as diligências determinadas, razão pela qual foi determinada a sua intimação pessoal.
Assim, evidente a desídia da parte, caracterizando o abandono processual, nos termos do art. 485, III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Portanto, a desídia da autora em atualizar o seu endereço redunda na extinção prematura da lide, por abandono processual.
Em caso similar, o julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
FAMÍLIA.
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA QUE NÃO SE EFETIVOU EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA NOS AUTOS.
MANUTENÇÃO.
A legislação processual civil, em seu artigo 485, § 1º, prevê que, antes de ser extinto o feito, a parte será pessoalmente intimada para suprir eventual ausência de promoção de atos e diligências que lhe incumbem.
In casu, a medida foi frustrada justamente pela mudança de endereço da parte autora/apelante, sem qualquer comunicação ao juízo, em evidente inobservância aos artigos 77, inciso VII, e 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Precedentes do TJRS.
Apelação desprovida. (Apelação Cível, Nº 50058463120128210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 07-10-2021) Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito.
Havendo interesse da parte em recorrer, esta deve fazê-lo através de advogado habilitado nos autos e cadastrado no sistema, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
27/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:12
Juntada de diligência
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23/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:26
Decorrido prazo de autor em 05/10/2023.
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06/10/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 101382979, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA NETO, pode ser localizada.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
03/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 04:32
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:03
Outras Decisões
-
28/07/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 11:28
Apensado ao processo 0801120-60.2014.8.20.5001
-
20/02/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 00:27
Decorrido prazo de HELDER JOSE CRUZ OLIVEIRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2019 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2019 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 12:44
Outras Decisões
-
20/05/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VANNIER em 09/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 21:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VANNIER em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 17:23
Decorrido prazo de ZELIA VIRGINIA SANTOS MEDEIROS em 02/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 16:51
Decorrido prazo de FABRICIANO LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 06:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/01/2018 08:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/01/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 16:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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