TJRN - 0912648-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 13:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
27/11/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0912648-21.2022.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 31/10/2023, ARQUIVE-SE.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 19:03
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
04/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:48
Outras Decisões
-
06/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 05:38
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0912648-21.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 108075867). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 108075867) para que produza os efeitos legais.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:54
Juntada de diligência
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:45
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
23/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
23/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0912648-21.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de sentença na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 108075867). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 108075867) para que produza os efeitos legais.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:33
Homologada a Transação
-
02/10/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:57
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0912648-21.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da Certidão de Id. 96919066, bem como demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 05:46
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:46
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:05
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:21
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
27/02/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/02/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2022 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:15
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:07
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815546-09.2021.8.20.5106
Concret Materiais de Construcao LTDA
Condominio Boulevard Central
Advogado: Joao Paulo Siqueira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2021 10:24
Processo nº 0800947-83.2023.8.20.5142
Procuradoria-Geral Federal
Donizett Jales Dantas
Advogado: Mara Gabrielly Batista de Macedo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 14:21
Processo nº 0800947-83.2023.8.20.5142
Donizett Jales Dantas
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Gustavo Alves de SA
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2023 12:30
Processo nº 0804233-80.2023.8.20.5300
Wilsa Martins Eufrasio da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 11:52
Processo nº 0911411-49.2022.8.20.5001
Amanda Karla Cabral de Araujo
Luciano Henrique de Franca
Advogado: Cassio Leandro de Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2022 16:49