TJRN - 0621911-72.2009.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Processo: 0621911-72.2009.8.20.0001 – APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL APELADO: HENRIQUE EUFRÁSIO DE SANTANA JÚNIOR ADVOGADA: KALLINE DE MEDEIROS PONDOFE SANTANA RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Analisando o processo, observo que ele já tramitou nesta Corte de Justiça sob a forma física (Apelação Cível nº 2018.002887-6), conforme comprovam os documentos de ID´s 22553301 e 22553302, inclusive com trânsito em julgado do acórdão, fato este também confirmado por ambas as partes (ID´s 24177682 e 24558812).
Assim sendo, não havendo mais o que ser decidido no presente processo, determino que seja procedida a baixa na distribuição para este Gabinete, com encaminhamento dos autos em definitivo para o primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator /0/5 -
08/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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08/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:50
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.° 0621911-72.2009.8.20.0001 Origem: 5.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procuradora: Dra.
Nair Gomes de Souza Pitombeira (19.418/CE) Apelado: Henrique Eufrásio de Santana Júnior Advogada: Dra.
Kalline de Medeiros Pondofe Santana (4.851/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Conforme requerido pelo MUNICÍPIO DE NATAL ao final do expediente de p. 330, o intimo para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição e documentos de p. 332-36, trazidos aos autos pelo apelado.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 3 de abril de 2024.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
25/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.° 0621911-72.2009.8.20.0001 Origem: 5.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procuradora: Dra.
Nair Gomes de Souza Pitombeira (19.418/CE) Apelado: Henrique Eufrásio de Santana Júnior Advogada: Dra.
Kalline de Medeiros Pondofe Santana (4.851/RN) Relatora: Juíza Convocada Martha Danyelle DESPACHO Manifeste-se o apelado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do apelante de p. 330.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 31 de outubro de 2023.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
10/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 06:52
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Apelação Cível n.° 0621911-72.2009.8.20.0001 Origem: 5.ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Apelante: Município de Natal Procuradora: Dra.
Nair Gomes de Souza Pitombeira (19.418/CE) Apelado: Henrique Eufrásio de Santana Júnior Advogada: Dra.
Kalline de Medeiros Pondofe Santana (4.851/RN) Relator: Desembargador Dilermando Mota (em substituição) DESPACHO Sobre a petição do apelado de p. 325 (id. 7232597), informando que o presente feito já tramitou nesta Corte sob o n.º 2018.002887-6, com decisão transitada em julgado, manifeste-se o município apelante no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 31 de agosto de 2023.
Desembargador Dilermando Mota Relator (em substituição) -
12/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:11
Encerrada a suspensão do processo
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18/05/2023 09:11
Juntada de termo
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10/05/2023 17:12
Outras Decisões
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04/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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21/09/2020 23:51
Juntada de termo
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28/08/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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28/06/2020 01:32
Conclusos para decisão
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28/06/2020 01:31
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2020 01:31
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2020 01:31
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2020 01:31
Decorrido prazo de Juízo de 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN em 08/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:35
Juntada de Ofício
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21/05/2020 11:05
Expedição de Ofício.
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14/05/2020 20:02
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2020 11:24
Conclusos para decisão
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23/04/2020 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 15:48
Recebidos os autos
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22/04/2020 15:48
Conclusos para despacho
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22/04/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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