TJRN - 0800044-03.2021.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
28/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
02/10/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800044-03.2021.8.20.5600 AUTOR: 55ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL/RN, MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL INVESTIGADO: JOSE GARDENIO FONTES PESSOA DECISÃO Cuida-se de Pedido de Restituição de Fiança formulado pelo autuado JOSÉ GARDENIO FONTES PESSOA, a qual foi arbitrada nos presentes autos de inquérito policial.
Constata-se que, conforme id. 69968247, p. 23, o ora requerente pagou fiança no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme arbitramento pela autoridade policial no id. 69968247, p. 22.
Em id. 87939026, constata-se decisão de arquivamento deste inquérito policial, por ausência de elementos materiais para a propositura da denúncia.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente pela restituição do valor (id. 104449839). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme alude o art. 337, do Código de Processo Penal “se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código”.
Constata-se que houve determinação de arquivamento deste procedimento, razão pela qual não há óbice ao pleito de restituição da fiança recolhida, por interpretação extensiva às hipóteses previstas no art. 337, do CPP.
Ante o exposto, DEFIRO a RESTITUIÇÃO DE FIANÇA em favor do requerente JOSÉ GARDENIO FONTES PESSOA, consoante art. 337, do CPP.
Expeça-se alvará judicial em favor do requerente para resgate do valor depositado em id. 69968247, p. 23, junto à instituição indicada.
Após, arquivem-se os autos.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:08
Processo Reativado
-
27/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:38
Decorrido prazo de Ambas. em 19/09/2022.
-
12/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:46
Determinado o arquivamento
-
31/08/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 11:50
Outras Decisões
-
02/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:31
Outras Decisões
-
21/05/2022 09:57
Decorrido prazo de Delegacia de São Miguel/RN em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:53
Outras Decisões
-
25/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 15/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:45
Decorrido prazo de Delegacia de São Miguel/RN em 03/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 05:13
Decorrido prazo de Delegacia de São Miguel/RN em 25/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 22:20
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/06/2021 14:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:04
Concedida a Liberdade provisória de JOSÉ GARDÊNIO FONTES PESSOA.
-
17/06/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804368-92.2023.8.20.5106
Luiz Gonsaga Leite
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 11:49
Processo nº 0800170-35.2018.8.20.5155
Francisca Raimunda Andrade
Municipio de Ruy Barbosa
Advogado: Lucio de Oliveira Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2019 09:18
Processo nº 0808680-72.2022.8.20.5001
Nelia Maria de Oliveira Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2022 17:46
Processo nº 0802325-74.2021.8.20.5100
Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renov...
Maria Eunice de Lima Trigueiro
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2021 16:07
Processo nº 0823021-40.2021.8.20.5001
Rosinaldo Santos da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2021 16:48