TJRN - 0802291-96.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:49
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0802291-96.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SANDRA DA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
09/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:45
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 08:37
Juntada de Certidão vistos em correição
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25/03/2025 17:20
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 15:37
Decorrido prazo de As partes em 11/10/2024.
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04/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:32
Juntada de intimação de pauta
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13/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2022 09:09
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2022 14:33
Conclusos para decisão
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04/04/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 06:17
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 22:20
Juntada de Petição de alegações finais
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29/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 06:58
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 09:05
Conclusos para despacho
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28/07/2021 00:44
Conclusos para despacho
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28/07/2021 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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