TJRN - 0800280-55.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800280-55.2022.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: RONALDO BATISTA DA SILVA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 148861111, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 5.238,41 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos) são devidos a Ronaldo Batista da Silva, CPF nº *75.***.*69-08. b) R$ 2.993,36 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 2.245,02) e sucumbenciais (R$ 748,34).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 148861111 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 149106296.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:35
Juntada de intimação
-
15/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 06:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:07
Processo Reativado
-
20/03/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 09:27
Outras Decisões
-
18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 04/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:42
Juntada de despacho
-
06/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 11:22
Juntada de custas
-
16/03/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:02
Juntada de Petição de procuração
-
01/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 21:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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28/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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22/05/2022 07:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2022 01:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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