TJRN - 0817590-30.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:46
Processo Reativado
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:00
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817590-30.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Ré(u)(s): MICHERLANO FEITOSA BEZERRA DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, tendo em vista a certidão de ID 120482853 e documento anexado, requerer o que for do seu interesse.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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29/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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29/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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28/10/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:30
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 27/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817590-30.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 Ré(u)(s): MICHERLANO FEITOSA BEZERRA DESPACHO Intime-se a requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, comprovar o alegado na petição de ID 105587467.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:18
Declarada incompetência
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Certidão vistos em correição
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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