TJRN - 0118128-27.2012.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0118128-27.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA EXECUTADO: DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto (Id. 143345789), bem assim aos peticionamentos de Ids. 148000919 e 148935484, determina-se: a) LEVANTE-SE a suspensão outrora determinada pelo decisório de Id. 110924138; b) considerando a renúncia do representante da exequente, DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA, sendo os honorários direito autônomo do causídico, CADASTRE-SE, como parte exequente, DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA - CNPJ: 43.***.***/0001-23; c) levando-se em conta a divergência de cálculos apresentados no que se refere ao valor devido à cada exequente e seu representante legal, vista à exequente JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o peticionamento de Id. 148935484.
Advirta-se, desde já, que deverão as partes serem claras e indicarem, com precisão, os montantes devidos, especificando se tratar de verba devida apenas à exequente ou de honorários contratuais ou sucumbenciais, evitando-se confusão processual e em sintonia com o princípio da cooperação e boa-fé esperadas.
Após, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistemas).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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16/08/2022 09:45
Recebidos os autos
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16/08/2022 09:45
Juntada de termo
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16/05/2022 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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12/04/2022 11:08
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de AURICEIA PATRICIA MORAIS DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:24
Decorrido prazo de JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:04
Juntada de Petição de ciência
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09/03/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:41
Outras Decisões
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26/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2021 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 00:25
Decorrido prazo de JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 17:31
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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24/09/2021 17:29
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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24/08/2021 02:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 02:04
Encerrada a suspensão do processo
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02/08/2021 11:05
Recurso Especial não admitido
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21/06/2021 23:19
Conclusos para decisão
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21/06/2021 23:18
Juntada de termo
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22/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 12:16
Conclusos para decisão
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28/04/2020 10:42
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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30/03/2020 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 14:31
Recebidos os autos
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18/03/2020 14:31
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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