TJRN - 0800733-28.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:41
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 06:39
Decorrido prazo de MARCKSUEL MOREIRA MORAIS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2023 03:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
01/10/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800733-28.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON GONCALVES DE LIMA, MARIA LUZINETE DE QUEIROZ GONCALVES REU: LÚCIA (LUCINHA VIÚVA DE ZÉ DE TETA), FELIPE MARCOS NEVES SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO: No curso do processo, as partes celebraram acordo (id.105476518) consistente no pagamento da quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), parcelado em 6 (seis) prestações iguais de R$1.000,00 (mil reais), a ser paga todo dia 10 (dez) de cada mês, a começar no mês de setembro do corrente ano, por meio de transferência bancária, na conta de titularidade do Sr.
Marcksuel Moreira Morais, CPF n° *58.***.*39-92, Banco do Brasil, ag. 4047-9, conta poupança 11238-0, ou via pix, *58.***.*39-92. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
III - D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID.105476518) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Deixo de determinar a expedição de alvará, considerando que a parte demandada realizará o pagamento através de depósito em conta bancária de titularidade da parte autora.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:22
Homologada a Transação
-
21/08/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 08:42
Audiência conciliação realizada para 17/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
21/08/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
16/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:21
Audiência conciliação designada para 17/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
20/07/2023 15:43
Outras Decisões
-
20/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:21
Outras Decisões
-
21/05/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800002-25.2023.8.20.5101
Geovaniny Fonseca Pimentel
Mprn - 02ª Promotoria Caico
Advogado: Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/01/2023 09:30
Processo nº 0814200-32.2022.8.20.5124
Lucas Felipe Franca de Oliveira
Salatiel Galdino de Oliveira Junior
Advogado: Lorena Del Castillo Targino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2022 10:24
Processo nº 0100024-34.2016.8.20.0134
Josefa Pedro
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 0811103-36.2023.8.20.0000
Banco Bmg S/A
Francisco Ferreira da Costa
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2023 16:43
Processo nº 0810799-55.2017.8.20.5106
Aco Potiguar LTDA
I M Costa de Morais - ME
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2024 15:14