TJRN - 0800002-25.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 14:08
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
05/12/2024 05:56
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
05/12/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:41
Juntada de diligência
-
31/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 03:41
Decorrido prazo de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:39
Juntada de diligência
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17/06/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 05:28
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800002-25.2023.8.20.5101 Ação: EMBARGOS DO ACUSADO (1715) EMBARGANTE: GEOVANINY FONSECA PIMENTEL EMBARGADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ DESPACHO Em razão do decurso do prazo sem apresentação das razões recursais, sendo incumbência do advogado constituído comunicar a renúncia do mandato ao seu cliente, a teor da previsão contida no art. 112 do CPC, intime-se o advogado habilitado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que comunicou a renúncia ao seu cliente.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:52
Decorrido prazo de Defesa em 05/10/2023.
-
06/10/2023 08:20
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:20
Decorrido prazo de NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:20
Decorrido prazo de GEOVANINY FONSECA PIMENTEL em 05/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800002-25.2023.8.20.5101 EMBARGANTE: GEOVANINY FONSECA PIMENTEL EMBARGADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓ, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ DECISÃO Recebo o Recurso em Sentido Estrito interposto, diante de sua tempestividade.
Intime-se a defesa para que apresente razões, no prazo de 02 (dois) dias, de acordo com o art. 588 do CPP.
Apresentada as razões, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAICÓ /RN, na data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 07:45
Decorrido prazo de GEOVANINY FONSECA PIMENTEL em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:58
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:25
Outras Decisões
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28/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 22:16
Juntada de Petição de comunicações
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02/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 09:30
Conclusos para despacho
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02/01/2023 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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