TJRN - 0800036-71.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800036-71.2023.8.20.5142 AUTOR: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA REU: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu o prosseguimento do feito, não obstante tenha sido anteriormente determinada a suspensão do processo em razão da necessidade de aguardar o julgamento do processo de n.º 0801291-98.2022.8.20.5142.
Ocorre que, consoante consulta aos autos correlatos, ainda não houve o trânsito em julgado da sentença proferida naquela ação, subsistindo, portanto, a razão que fundamentou a suspensão do presente feito.
A medida objetiva resguardar a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias, sendo imprescindível, para o prosseguimento, que a decisão na demanda prejudicial esteja definitivamente consolidada.
Assim, enquanto não certificado o trânsito em julgado da ação a ser aguardada, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito.
Retome-se a suspensão determinada no ID. 132684180.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2025 15:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801291-98.2022.8.20.5142
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
02/12/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
02/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
02/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
01/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
01/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800036-71.2023.8.20.5142 AUTOR: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO CESAR FERNANDES DUTRA REU: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL, ajuizada por FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA, em face do CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO.
Analiso que o autor é denunciado pelo crime de estupro presumido, que tramita regularmente neste Juízo, sob o número 0801291-98.2022.8.20.5142.
Então, verifico a necessidade de suspensão do processo até o julgamento da ação penal de n° 0801291-98.2022.8.20.5142, nos termos do art. 315 do CPC. "Art. 315.
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.".
Dessa forma, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento da ação penal supracitada.
Comunicado o julgamento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801291-98.2022.8.20.5142
-
24/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:20
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800036-71.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO DESPACHO Em virtude da petição do ID.130802649, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:54
Decorrido prazo de CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO em 02/09/2024.
-
11/09/2024 08:52
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2024.
-
10/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:01
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:15
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:53
Decorrido prazo de CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:15
Decorrido prazo de CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800036-71.2023.8.20.5142 AUTOR: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA REU: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO DECISÃO Preliminarmente, analiso o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
O art. 99, §3º, do CPC, em que se presume verdadeira a insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, complementando o §2º do mesmo artigo, que o pedido de justiça gratuita somente será indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressuposto processual.
Diante disso, em virtude dos documentos anexados na petição retro, os quais demonstram que a parte autora não recebe valor fixo mensal a título de salário, eis que é de acordo com sua comissão de vendas e, considerando que inexiste nos autos qualquer outro elemento que desconstitua a afirmação de pobreza, principalmente somado aos documentos acima mencionados, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se há provas a serem produzidas.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:51
Outras Decisões
-
13/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:35
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
15/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judicial, junte aos autos documentos que possibilitem aferir sua hipossuficiência financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, especialmente: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro e/ou responsável financeiro dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartões de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive aplicações financeiras e poupança, e de eventual cônjuge e/ou responsável financeiro, dos últimos três meses; e) além de outros documentos que entender pertinentes.
No mesmo prazo, a parte autora poderá, ainda, recolher as custas judiciais e despesas processuais, observando-se, ainda, a possibilidade de parcelamento das custas processuais (art.98, §6° do CPC). -
11/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800036-71.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA Polo passivo: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO DESPACHO Em virtude do documento anexado pela pare ré (id.118042046), intime-se a parte autora para ciência, bem como para se manifestar, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0800036-71.2023.8.20.5142 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PABLO CESAR FERNANDES DUTRA CPF: *95.***.*18-88, FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA CPF: *01.***.*01-37 Réu: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO CPF: *03.***.*80-34 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(íza) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no art. 78, inciso XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, bem como nos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, abre-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte ré na contestação.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
14/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 10:39
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800036-71.2023.8.20.5142 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA PARTE RÉ: CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: CITAR o(a) Senhor(a) CARLOS BESERRA SALDANHA FILHO - CPF: *03.***.*80-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito acima identificado, sob pena de serem considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
E, para que não se possa alegar ignorância, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Única que se expedisse o presente edital, o qual será afixado no local de costume do fórum deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 14 de dezembro de 2023.
Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
15/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:51
Outras Decisões
-
06/10/2023 07:14
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
06/10/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da decisão ID 107498948 -
22/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:06
Outras Decisões
-
20/09/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:13
Declarada incompetência
-
13/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:16
Audiência conciliação não-realizada para 13/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
13/09/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
06/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 10:32
Audiência conciliação designada para 13/09/2023 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
14/04/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCIMAX RIBEIRO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:05
Audiência conciliação realizada para 15/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
16/03/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
17/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:27
Audiência conciliação designada para 15/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
12/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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