TJRN - 0819251-44.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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06/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819251-44.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLAUDIO BRITO CUNHA Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 115307742, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de abril de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 115307742, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de abril de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 11:21
Audiência conciliação realizada para 30/01/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/01/2024 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 11:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:16
Juntada de termo
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22/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:55
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/09/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:45
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0819251-44.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CLAUDIO BRITO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE INACIO DA COSTA SOBRINHO - RN0013186A Ré(u)(s): BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:00
Recebidos os autos.
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19/09/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:21
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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