TJRN - 0804358-60.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Tel. (84)3673-9400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0804358-60.2023.8.20.5102 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ACLA COBRANÇA LTDA ME EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão e por analogia do artigo 203, § 4.º, do CPC, INTIMO a parte exequente para indicar bens a penhorar da parte executada em 15 (quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, 7 de agosto de 2025.
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Servidor(a) Responsável -
07/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 08:10
Juntada de diligência
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20/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:03
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 10/04/2025.
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11/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 08:28
Juntada de diligência
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17/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:44
Despacho
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18/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 10:46
Processo Reativado
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18/09/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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30/01/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 09:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804358-60.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: Acla Cobrança LTDA ME Endereço: JOSE SEVERIANO DA CAMARA, 363, CENTRO, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA Endereço: Rua Maria Piaba, 119, Conjunto Maninho Barreto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial feito no evento n° 109711959 por Acla Cobranças Ltda ME e Marcos Alexandre da Silva Melo, qualificados nos autos.
Por ocasião da realização da audiência do evento n° 109711959, as partes firmaram o seguinte acordo: “O Senhor MARCOS ALEXANDRE DE MELO SILVA se compromete a pagar, a título de quitação de dívidas junto a ACLA COBRANÇA LTDA ME a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) divididos em 15 (quinze) parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais); Os pagamentos serão realizados até o dia 05 (cinco) de cada mês, via boleto bancário, que será disponibilizado pela própria empresa.
Em caso de descumprimento deste acordo, volta-se ao valor original da dívida, bem como multa de 20% (vinte por cento).” É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação – que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial –, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, com exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
18/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:44
Homologada a Transação
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27/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 11:36
Audiência conciliação realizada para 27/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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27/10/2023 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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23/10/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 07:51
Juntada de diligência
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02/10/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:10
Recebidos os autos.
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25/09/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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25/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804358-60.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 27/10/2023, às 11h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 14:15
Recebidos os autos.
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19/09/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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19/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:41
Audiência conciliação designada para 27/10/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/09/2023 13:01
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
14/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:00
Juntada de custas
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24/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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