TJRN - 0800604-39.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO GEORGE BARBOSA DE BRITO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:35
Juntada de diligência
-
16/06/2025 15:54
Juntada de diligência
-
09/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/04/2025 01:20
Decorrido prazo de KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:20
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800604-39.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO Polo passivo: PROTECT ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c DANOS MORAIS c/c LUCROS CESSANTES ajuizada por JOSÉ OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO devidamente qualificado, em face de PROTECT PROTEÇÃO VEICULAR, igualmente qualificada à exordial.
Narra a parte autora à exordial que teria adquirido um veículo do tipo quadriciclo da marca Honda TRX, 420TM, Fouortrax TM, de cor vermelha, do ano de 2008, gasolina, Chassi 9C2TE34008R000072, Motor TE34E-800072, no dia 20/12/2022 e que, assim que estava com quadriciclo em sua posse, teria procurado a parte requerida para realizar a instalação de rastreamento veicular.
Ainda de acordo com a exordial, após a realização do serviço, teria a parte autora enfrentado dificuldades para ligar e fazer com que funcionasse o quadriciclo, bem como que, passados 03 (três) dias após a instalação do rastreador, o veículo teria parado completamente seu funcionamento, de forma que já não seria mais possível acionar a partida.
Isto posto, teria a parte autora procurado a parte requerida para solucionar o problema, o que no entanto não teria logrado êxito.
Afirma, por fim, que teria realizado orçamentos para realização do serviço, oportunidade em que teria sido realizado laudo por uma das prestadores de serviço da região afirmando que o problema teria tido origem após a instalação do rastreador.
Intimadas a manifestarem interesse na produção de provas, requereu a parte requerida a realização de perícia no automóvel sob litígio, a fim de esclarecer se os defeitos constatados pela parte autora teriam sido gerados pela instalação do rastreador contratado junto à parte requerida e, por consequência, possibilitar a deslinde do feito.
Pelo exposto, DETERMINO a realização de perícia para constatar se a origem do defeito apontado pela parte autora teria sido causado pela instalação do rastreador instalado no automóvel pela parte requerida, pelo que NOMEIO para funcionar como perito(a) judicial o(a) Sr(a).
JOÃO PAULO GEORGE BARBOSA DE BRITO, CPF *77.***.*67-57, constante dos registros do CPTEC, cabendo à parte autora disponibilizar o veículo para o exame técnica no dia e hora agendados.
Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp ((84)99180-5800), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:00
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
26/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 5 de novembro de 2024 INTIMAÇÃO (X) PJE PROCESSO: 0800604-39.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 27.362,00 AUTOR: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: MALILI MALHEIROS GOMES - PB26428, RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO - RN0009237A RÉU: PROTECT ASSOCIADOS ADVOGADO: Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES - GO33568, KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS - GO40802 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( X )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 133789382 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800604-39.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO Polo passivo: PROTECT ASSOCIADOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c DANOS MORAIS c/c LUCROS CESSANTES ajuizada por JOSÉ OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO devidamente qualificado, em face de PROTECT PROTEÇÃO VEICULAR, igualmente qualificada à exordial.
Narra a parte autora à exordial que teria adquirido um veículo do tipo quadriciclo da marca Honda TRX, 420TM, Fouortrax TM, de cor vermelha, do ano de 2008, gasolina, Chassi 9C2TE34008R000072, Motor TE34E-800072, no dia 20/12/2022 e que, assim que estava com quadriciclo em sua posse, teria procurado a parte requerida para realizar a instalação de rastreamento veicular.
Ainda de acordo com a exordial, após a realização do serviço, teria a parte autora enfrentado dificuldades para ligar e fazer com que funcionasse o quadriciclo, bem como que, passados 03 (três) dias após a instalação do rastreador, o veículo teria parado completamente seu funcionamento, de forma que já não seria mais possível acionar a partida.
Isto posto, teria a parte autora procurado a parte requerida para solucionar o problema, o que no entanto não teria logrado êxito.
Afirma, por fim, que teria realizado orçamentos para realização do serviço, oportunidade em que teria sido realizado laudo por uma das prestadores de serviço da região afirmando que o problema teria tido origem após a instalação do rastreador.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou Contestação ao feito nos termos do ID. 111904161.
Em seguida, sobreveio Réplica pela parte autora nos termos do ID. 112540154.
Ato contínuo, este Juízo determinou a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de provas, oportunidade em que a parte requerida manifestou-se a teor do disposto no ID. 123304784, pugnando pela realização de prova pericial no feito, corroborado pela parte autora nos termos do petitório de ID. 123611610.
Pois bem.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora pugna pela tutela jurisdicional com vistas a ser ressarcida por dano que teria sido supostamente causado por falha na prestação de serviços realizada pela parte requerida.
Verifico, ainda, que a parte requerida manifestou interesse na produção de prova pericial no feito nos termos do petitório de ID. 123304784.
Isto posto, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade da perícia técnica a ser realizada no veículo, tendo em vista ter sido a responsável por indicar a necessidade de produção de prova pericial nos autos (ID. 123304784).
Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 18/10/2024 10:56:24 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133789382 24101810562430400000124874704 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800604-39.2023.8.20.5158 -
05/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:56
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:47
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:20
Decorrido prazo de KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:20
Decorrido prazo de KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800604-39.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 27.362,00 AUTOR: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: MALILI MALHEIROS GOMES - PB26428, RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO - RN0009237A RÉU: PROTECT ASSOCIADOS ADVOGADO: Advogados do(a) REU: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES - GO33568, KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS - GO40802 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES MALILI MALHEIROS GOMES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 121484819 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800604-39.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO Polo passivo: PROTECT ASSOCIADOS DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 16/05/2024 11:17:05 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 121484819 24051611170529800000113708051 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800604-39.2023.8.20.5158 -
27/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:23
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:54
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:02
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 11:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/11/2023 09:08
Audiência conciliação realizada para 20/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
20/11/2023 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Touros.
-
20/11/2023 08:56
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0800604-39.2023.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO Requerido: PROTECT ASSOCIADOS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) , Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 20/11/2023 09:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmZThhMjAtMjI1Yy00ZGM1LWFiOWItYTdlYjAxYTU3NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 22 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO MALILI MALHEIROS GOMES JOSE OZILDO DOS SANTOS TERCEIRO -
22/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:27
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
06/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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