TJRN - 0829366-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0829366-51.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: GERSON HIGINO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: CÉLIA PEREIRA BARRETO VARELA DE SOUZA Parte ré/requerida: FERNANDO SOARES DE MIRANDA e outros D E S P A C H O O imóvel não possui matrícula própria, mas sua área está contida na matrícula de um imóvel maior de n. 244 perante o 6o .Ofício.(p. 106 do pdf).
Intime-se a parte autora para promover a citação dos proprietários registrais, Antônia Santiago Lins e José Barbosa Lins, qualificando-os, bem como esclarecer a divergência no nome dos confinantes indicados nas plantas de fls. 37 e 39 do pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Consigno que os Réus cadastrados serão excluídos após a emenda da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
02/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0829366-51.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: GERSON HIGINO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: CÉLIA PEREIRA BARRETO VARELA DE SOUZA Parte ré/requerida: FERNANDO SOARES DE MIRANDA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O – O F Í C I O 1.
A matrícula n.º 19.765, referente à carta de aforamento n.º 23.985, versa sobre o prédio residencial n.º 10 da Rua Presbítero Bevenuto Araújo. 2.
Assim, a Secretaria Judiciária REQUISITE à SEMURB, com cópia do ID. 123568760, o histórico completo (antecessoras e sucessoras) da carta de aforamento n.º 3.646 e, se for o caso, indicar qual carta de aforamento derivada engloba o imóvel usucapiendo, no prazo de quinze dias. 3.
Posteriormente, com cópia da resposta da SEMURB, REQUISITE à 1.ª e 2.ª C.
R.
I. que esclareçam se a carta de aforamento apontada pela SEMURB ingressou em seus registros, ou, não havendo indicação expressa, o mesmo em relação às cartas de aforamento antecessoras e sucessoras, expressamente.
Prazo de cinco dias. 4.
Este despacho servirá de Ofício. 5.
I.
C.
Natal–RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
26/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0829366-51.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: GERSON HIGINO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: CÉLIA PEREIRA BARRETO VARELA DE SOUZA Parte ré/requerida: FERNANDO SOARES DE MIRANDA e outros D E S P A C H O 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, cujo objeto consiste no imóvel situado na rua Cel.
Coelho, 681, Bom Pastor, Natal/RN. 2.
Inicialmente, CORRIJO o valor da causa para corresponder à quantia apontada no campo “Base Cálculo IPTU Normal” do Id. 111518250 (IPTU 2023 – ano de ajuizamento da demanda), a saber, R$ 82.755,74 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), forte no art. 292, § 3º, do CPC.
Autuação já retificada.
Desnecessário o recolhimento de custas complementares, ante o valor delineado nos Id. 101145388 e 101182750. 3.
Os confinantes e os respectivos números de porta dos bens lindeiros foram indicados no Id. 111518263, porém não vislumbro a metragem discriminada em face de cada um dos localizados ao norte e a leste. 4.
Por sua vez, verifico que a certidão fundiária (Id. 111518254) consignou que o bem usucapiendo ocupa parte da superfície delimitada pela carta de aforamento n.º 3.646; a certidão da 1ª C.R.I. (Id. 111518257) foi negativa; a da 2ª C.R.I. (Id. 111518258) versou sobre o prédio n.º 10 da rua Presbítero Bevenuto Araújo, Nossa Sra. de Nazaré, Natal/RN, com área de 192,00 m2 (cento e noventa e dois metros quadrados), conforme carta de aforamento n.º 23.985, desmembrada da 3.646. 5.
Pois bem. À luz do citado no item “3” e do fato de o imóvel caracterizado na certidão da 2ª C.R.I. ser diverso do objeto da presente demanda, INTIME-SE a parte autora para (Justiça Paga), no prazo de 15 dias, (a) discriminar a metragem de cada um dos confinantes mencionados no croqui retro (exemplo: Antônio de Souza – X metros; Egidio do Nascimento – Y metros; Alice da Silva – Z metros; ...); (b) dirigir-se à SEMURB a fim de requerer a expedição de documento que historie as cartas de aforamento antecessoras e sucessoras da 3.646 e juntá-lo aos autos; (c) com base no histórico fornecido pela SEMURB, requerer à 1ª e 2ª C.R.I. de Natal (3º e 6º Ofícios de Notas) que esclareçam quais cartas de aforamento ingressaram em seus cadastros e expeçam as respectivas certidões imobiliárias (exceto a do imóvel da matrícula n.º 19.765/2ª C.R.I., já carreado), as quais deverão ser encartadas no caderno processual, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 6.
Após, voltem conclusos para exame dos documentos apresentados pela parte autora. 7.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
12/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 05:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0829366-51.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: GERSON HIGINO DA SILVA Advogado: CÉLIA PEREIRA BARRETO VARELA DE SOUZA - RN12406 Parte Ré/Requerida: FERNANDO SOARES DE MIRANDA e outros D E S P A C H O 1.
Inclua-se no polo ativo Rita Fernandes de Araújo Silva, conforme procuração retro. 2.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar guia/carnê do IPTU ou informativo do imóvel usucapiendo, de 2023, a fim de delimitar corretamente o valor da causa; b) acostar certidão fundiária do bem usucapiendo e certidões imobiliárias (1ª e 2ª C.R.I.) baseadas naquela; se essas apontarem outro(a) titular registral, promover a respectiva citação; c) consignar discriminadamente as medidas do imóvel usucapiendo em face de cada um dos bens lindeiros. 3.
Em igual interregno, deverá a parte demandante proceder ao recolhimento das custas judiciais complementares, à luz do novo valor da causa, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Após, à nova conclusão. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
19/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:29
Juntada de custas
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31/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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