TJRN - 0830280-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0830280-18.2023.8.20.5001 AUTOR: SIDNEY SILVA DE PAIVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SIDNEY SILVA DE PAIVA em desfavor do ESTADO DO RN, almejando, em suma, o fornecimento de procedimento cirúrgico denominado “RECONSTRUÇÃO MANDIBULAR, MAXILAR E DO COMPLEXO NASO ÓBITO ZIGOMÁTICA, PELO SISTEMA DE PRÓTESES E ÓRTESES PERSONALIZADAS EM CONJUNTO COM SISTEMA CUSTOM LIFE (PARA REABILITAR SEU SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO – PERSONALIZADAS SOB MEDIDA PARA A PARTE AUTORA)”, nos termos da petição inicial.
 
 O pedido antecipatório de urgência foi deferido via agravo de instrumento pelo TJRN, consoante comunicação Id. 102550593.
 
 Ao Id. 110531841, o Estado do RN informou que possuía Hospital prestador e profissionais médicos disponíveis para realizar o procedimento buscado pelo demandante.
 
 Os materiais e insumos necessários à cirurgia, contudo, não estavam disponíveis.
 
 Ao ID. 118421444, a parte demandada juntou proposta de orçamento dos materiais necessários ao procedimento buscado pelo autor, o qual foi acatado por este Juízo ao Id. 121096147; deferindo-se a realização de bloqueio judicial.
 
 Posteriormente, informou-se nos autos a realização do procedimento cirúrgico objeto de discussão.
 
 Nenhuma nota fiscal, contudo, restou anexada ao acervo probatório até a presente oportunidade. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 No caso em apreço, a parte autora almeja seja o réu condenado a realizar obrigação de fazer consistente no procedimento médico denominado: “Osteotomia Crânio Maxilar, Reconstrução de Mandíbula, Osteotomia dos Maxilares, Osteotomia Alvéolos Palatinas e Reconstituição das Paredes Orbitárias”.
 
 Após deferimento e bloqueio judicial determinado por este Juízo, a cirurgia buscada pelo demandante foi efetivamente realizada, consoante petição Id. 154302737.
 
 Nesse sentido, uma vez cumprida a ordem de urgência, passo a examinar as questões processuais pendentes.
 
 Pois bem, consoante determina o art. 357 do CPC, não ocorrendo as situações descritas entre o art. 354 e o art. 356 da Lei Processual, bem como entendendo não ser caso de julgamento antecipado da lide, deve o Juiz proferir decisão de saneamento e de organização do processo, o que faço adiante.
 
 Na hipótese, após examinar detidamente os autos, observo que o réu ainda não foi efetivamente citado para apresentar defesa processual, vício que necessita ser sanado, sob pena de nulidade.
 
 Ademais, também não há nos autos a devida prestação de contas relativa ao valor bloqueado por este Juízo ao Id. 122602578/122909154.
 
 Desse modo, em obediência ao disposto no art. 357 do CPC, delimito as questões acima como carentes de saneamento e organização.
 
 Isto posto, de modo a afastar quaisquer declarações de nulidade, determino a citação da parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
 
 No mesmo ato, deve a parte demandada apresentar a obrigatória prestação de contas (mediante juntada de nota fiscal) do valor de orçamento acolhido por este Juízo ao Id. 121096147/118421447).
 
 Se a defesa comportar matéria preliminar posta no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, conclusos os autos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
 
 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/09/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/09/2025 13:49 Outras Decisões 
- 
                                            12/09/2025 11:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/09/2025 11:15 Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 03/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 00:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            04/09/2025 00:14 Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 03/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 00:22 Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 16:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            13/08/2025 16:54 Juntada de diligência 
- 
                                            11/08/2025 19:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/08/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/08/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2025 15:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2025 15:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/06/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2025 00:35 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            09/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            05/06/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/06/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/02/2025 10:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/02/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/02/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2025 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2024 01:23 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:56 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2024 06:07 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
- 
                                            28/11/2024 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
- 
                                            31/10/2024 08:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/10/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 18:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2024 08:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/07/2024 08:29 Decorrido prazo de Estado do RN em 27/06/2024. 
- 
                                            05/07/2024 02:23 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            05/07/2024 00:45 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 06:37 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 06:37 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 03:32 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            06/06/2024 23:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/06/2024 23:42 Juntada de diligência 
- 
                                            06/06/2024 15:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            06/06/2024 15:43 Juntada de diligência 
- 
                                            05/06/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/06/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/06/2024 17:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2024 16:59 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            05/06/2024 14:40 Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            05/06/2024 13:55 Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            03/06/2024 10:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/06/2024 09:49 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            22/05/2024 10:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2024 08:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2024 16:50 Deferido o pedido de 
- 
                                            21/05/2024 09:56 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            21/05/2024 09:56 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 20/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/04/2024 12:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/04/2024 12:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 08:48 Outras Decisões 
- 
                                            18/04/2024 08:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/04/2024 00:27 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/04/2024 23:59. 
- 
                                            05/04/2024 06:09 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 04/04/2024 23:59. 
- 
                                            05/04/2024 06:04 Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 04/04/2024 23:59. 
- 
                                            04/04/2024 21:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            04/04/2024 21:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2024 15:15 Desentranhado o documento 
- 
                                            24/03/2024 15:15 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
- 
                                            12/03/2024 13:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            12/03/2024 13:26 Juntada de diligência 
- 
                                            11/03/2024 14:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/03/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2024 10:01 Outras Decisões 
- 
                                            22/02/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2024 08:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2024 15:20 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/12/2023 10:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/12/2023 10:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2023 08:35 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            13/12/2023 08:35 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            12/12/2023 15:04 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2023 23:59. 
- 
                                            12/12/2023 11:45 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2023 23:59. 
- 
                                            12/12/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2023 06:56 Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 05/12/2023 23:59. 
- 
                                            06/12/2023 06:56 Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 05/12/2023 23:59. 
- 
                                            01/12/2023 05:06 Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 30/11/2023 23:59. 
- 
                                            28/11/2023 14:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2023 13:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            28/11/2023 13:33 Juntada de devolução de mandado 
- 
                                            23/11/2023 09:35 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/11/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/11/2023 09:02 Outras Decisões 
- 
                                            13/11/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/10/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2023 09:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/10/2023 03:23 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 11/10/2023 09:35. 
- 
                                            06/10/2023 18:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/10/2023 18:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2023 12:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/10/2023 07:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2023 07:02 Outras Decisões 
- 
                                            02/10/2023 13:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/10/2023 11:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/10/2023 01:51 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 01/10/2023 23:59. 
- 
                                            02/10/2023 00:58 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 01/10/2023 23:59. 
- 
                                            28/09/2023 14:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/09/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/09/2023 06:50 Decorrido prazo de Diretor Geral do Hospital Coronel Pedro Germano em 22/09/2023 10:42. 
- 
                                            23/09/2023 06:50 Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 22/09/2023 10:42. 
- 
                                            21/09/2023 14:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/09/2023 14:11 Juntada de devolução de mandado 
- 
                                            21/09/2023 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/09/2023 14:09 Juntada de devolução de mandado 
- 
                                            20/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0830280-18.2023.8.20.5001 AUTOR: SIDNEY SILVA DE PAIVA REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação para o fornecimento de procedimento cirúrgico ao autor SIDNEY SILVA DE PAIVA, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial, com pedido de concessão de tutela de urgência, tendo sido acompanhada com documentos.
 
 Este Juízo despachou a inicial determinando a intimação do Estado do RN para que informasse em 15 (quinze) dias sobre a realização de avaliação médica do autor e se já existia procedimento administrativo tratando do mesmo pedido de realização de cirurgia.
 
 Conta essa decisão preliminar o autor interpôs agravo de instrumento onde restou decidido pelo TJRN que o ente público fornecesse o procedimento cirúrgico a ser realizado no autor.
 
 Este Juízo determinou a intimação do Estado do RN para que cumprisse a determinação judicial, conforme consta da decisão ID 102613268.
 
 Sobreveio ofício da SESAP/RN, assinado pela Secretária de Saúde do Estado, informando que a demanda foi encaminhada para o HUOL/UFRN, para a ciência e pronunciamento, e junta informação dessa remessa.
 
 Sobreveio petição do autor (ID 105338505) informando que o médico cirurgião do HUOL fez relatório medido onde informa que aquela unidade não dispõe de equipe e equipamentos para a realização da cirurgia, assim como também informa que o Hospital Memorial São Francisco, e pede a intimação da Secretária de Saúde para informar sobre a possibilidade de realizar o procedimento no Hospital Walfredo Gurgel ou no Hospital Pedro Germano, pedindo também a intimação dos diretores desses dois hospitais.
 
 Por fim, vem o autor agora na petição ID 107078415 informar que não existe nos autos nenhum elemento idôneo que justifique a omissão do ente público, que está descumprindo a ordem judicial. É o relatório.
 
 Observo que inicialmente este Juízo pediu avaliação médica do autor, pela SESAP, o que não foi feito no prazo assinalado (15 dias), o que fez o autor interpor o recurso de agravo de instrumento onde restou deferida tutela de urgência para a realização do procedimento cirúrgico, e este Juízo determina que a Secretaria de Saúde do Estado cumprisse a ordem judicial e informasse o cumprimento no prazo de 10 dias.
 
 Mas segundo informa o próprio autor, nem o Hospital Onofre Lopes (da UFRN) nem o Hospital Memorial possuem equipe e equipamentos para a realização dos procedimentos cirúrgicos, e pede que seja consultada a direção do Hospital Walfredo Gurgel e do Hospital Pedro Germano, nos seguintes termos, verbis: “1- A intimação da secretaria de saúde para que se pronuncie sobre a possibilidade aventada neste pectório: realização do procedimento cirúrgico no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (SUS) ou Hospital Central Coronel Pedro Germano (SUS), devendo informar se existe equipe técnica e material cirúrgico (OPME) disponível; 2- A intimação do diretor técnico do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (SUS) e Hospital Central Coronel Pedro Germano (SUS), para que informe se a unidade hospitalar possui equipe técnica e material cirúrgico (OPME) para realização do cpo cirúrgico – devido ao desconhecimento do caso, necessário enviar relatório médico de id. 101397239” Observa-se nos autos que se trata de realização de procedimento cirúrgico de alta complexidade, e que as unidades hospitalares mencionadas pelo autor (HUOL e Memorial) não dispõem de equipes e equipamentos para a sua realização.
 
 Assim, acolho o que foi requerido pelo autor, para que se intime a direção do HOSPITAL WALFREDO GURGELO e HOSPITAL CORONEL PEDRO GERMANO, pelo meio mais rápido (e-mail, whatsapp, telefone) para que informem no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sobre a possibilidade de realização do procedimento cirúrgico do autor, naqueles hospitais ou em outro hospital do SUS, devendo, caso afirmativo, serem adotadas todas as providências para a realização da cirurgia, bem como ser informado este Juízo.
 
 Observa-se que o autor fez juntar orçamento para a realização do procedimento em hospital da rede privada em caso de não ser possível em hospital público.
 
 No entanto, na inicial não se informa qual (ou quais) hospitais da rede privada de Natal possui equipe médica e equipamentos necessários à cirurgia, e pede apena o bloqueio de verbas para a realização do procedimento.
 
 Assim, mesmo diante da determinação de intimação dos diretores dos hospitais da rede pública, acima determinada, determino que se intime o autor para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qual (ou quais) hospital da rede privada, em Natal está apto a realizar o procedimento, acaso não seja possível a sua realização na rede pública, uma vez que a única referência a hospital privado é em relação ao Hospital Memorial São Francisco, que segundo o próprio autor informa não realiza o procedimento.
 
 Tal providência se afigura essencial para o caso de sobrevir decisão de bloqueio de valores para a realização do procedimento por entidade privada.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Natal/RN, 19 de setembro de 2023.
 
 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            19/09/2023 20:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/09/2023 20:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            19/09/2023 18:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2023 18:15 Outras Decisões 
- 
                                            15/09/2023 08:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/08/2023 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/08/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2023 09:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/07/2023 02:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2023 02:29 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/07/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 01:28 Decorrido prazo de BRUNA DE FREITAS MATHIESON em 17/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 03:24 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/07/2023 23:59. 
- 
                                            29/06/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/06/2023 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/06/2023 13:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/06/2023 13:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2023 12:33 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            13/06/2023 13:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2023 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2023 09:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2023 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853554-11.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Maria do Carmo Lima
Advogado: Fabio Bento Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2023 22:50
Processo nº 0853554-11.2023.8.20.5001
Cdj - Saude - Estado
Maria Lenilce de Lima Torres
Advogado: Fabio Bento Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2025 12:04
Processo nº 0819546-81.2023.8.20.5106
Abraao Pinheiro de Sousa
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Manuel Wilson Ribeiro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2023 09:16
Processo nº 0877466-42.2020.8.20.5001
Maria do Ceu Marinheiro da Nobrega
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2020 16:24
Processo nº 0034354-65.2013.8.20.0001
Estado do Rio Grande do Norte
Samuel Dutra de Lima - ME
Advogado: Jose Fernandes Diniz Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:03