TJRN - 0819546-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819546-81.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ABRAAO PINHEIRO DE SOUSA Polo Passivo: ALLAN MITCHELL PEREIRA MONTEIRO DE LIMA RIBEIRO *14.***.*36-50 e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) de IDs 117302494 e 122991133 foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de abril de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 08:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 25/02/2025 08:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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08/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 25/02/2025 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/07/2024 11:41
Recebidos os autos.
-
18/07/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/07/2024 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 09/07/2024 08:40 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/07/2024 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2024 14:24
Juntada de diligência
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 10:53
Juntada de termo
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14/05/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 15:27
Recebidos os autos.
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19/03/2024 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/03/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 11:22
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 08:29
Juntada de termo
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27/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:10
Juntada de termo
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30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/03/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/10/2023 16:01
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:01
Decorrido prazo de FABIO ALEX DA SILVA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 19:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819546-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ABRAAO PINHEIRO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MANUEL WILSON RIBEIRO JUNIOR, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, FABIO ALEX DA SILVA SANTOS Réu: ALLAN MITCHELL PEREIRA MONTEIRO DE LIMA RIBEIRO *14.***.*36-50 e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/09/2023 12:37
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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