TJRN - 0802581-98.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:01
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSÚ em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:00
Decorrido prazo de 2ª Promotoria de Assú em 15/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 09:14
Juntada de diligência
-
09/07/2025 20:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de razões finais
-
19/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
19/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0802581-98.2023.8.20.5600 Origem: 2ª Vara da comarca de Assu/RN Apelante: Helisson Samuel Oliveira Lopes Advogado: Dr.
Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN nº 2.968) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de HELISSON SAMUEL OLIVEIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:03
Decorrido prazo de HELISSON SAMUEL OLIVEIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
29/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0802581-98.2023.8.20.5600 Origem: 2ª Vara da comarca de Assu/RN Apelante: Helisson Samuel Oliveira Lopes Advogado: Dr.
Marlus César Rocha Xavier (OAB/RN nº 2.968) Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
22/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:29
Juntada de termo
-
22/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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