TJRN - 0920442-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LAURA MOURA CRUZ NOBRE em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0920442-93.2022.8.20.5001 DESPACHO Cite-se a outra herdeira, LAURA MOURA CRUZ NOBRE, representada por sua mãe MARIA ISABELY CRUZ NOBRE, para os termos do inventário e da partilha, a fim de que – no prazo de 15 (quinze) dias – manifestem-se, querendo, sobre as primeiras declarações (Id 98004419), podendo nessa oportunidade arguir erros, omissões e sonegação, reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (arts. 247, 248 e 627, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Natal/RN, 09 de fevereiro de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:09
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
06/12/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
30/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0920442-93.2022.8.20.5001 DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, por seus Advogados, para que – no prazo de 10 (dez) dias –manifeste-se sobre os documentos juntados nos Ids 104733200, 104733201, 105012661, 105012662, 105012663, 105012664, 105012665, 105012666, 106634244, 115314282 e 115314290, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Natal, 13 de setembro de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
20/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/02/2024 11:40
Juntada de termo
-
19/02/2024 11:39
Juntada de termo
-
06/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 07:44
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 20:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 20:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 18:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2023 02:16
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920442-93.2022.8.20.5001 DESPACHO Oficie-se ao gestor local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhe que reporte nos presentes autos acerca da existência de dependentes, eventuais benefícios ou valores residuais ou retidos (e outras informações relevantes) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC).
Oficie-se aos gestores locais do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal - CEF, com cópia dos documentos pertinentes, requisitando-lhes que reportem nos presentes autos acerca da existência de eventuais benefícios ou valores residuais retidos e outras informações relevantes (ex: FGTS, PIS, PASEP etc.) em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de instrução processual (arts. 139, 401 e 438, CPC).
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD acerca de informações atualizadas quanto a eventual saldo em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo numerário retido, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Proceda-se a consulta ao Sistema INFOJUD para averiguar a existência de bens em nome do inventariado, pesquisando a declaração de imposto e renda dos anos de 2020 e 2021.
Cumpra-se.
Natal, 22 de junho de 2023.
Berenice Capuxú de Araújo Roque Juíza de Direito em Substituição Legal 1 -
20/06/2023 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:26
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
04/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 02:50
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica - UERN - Natal em 30/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:19
Outras Decisões
-
20/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820522-49.2022.8.20.5001
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Construfit Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 11:34
Processo nº 0801395-81.2020.8.20.5103
Maria de Fatima Fernandes do Nascimento
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2020 17:00
Processo nº 0819356-45.2023.8.20.5001
Leonel Assuncao dos Passos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2023 01:41
Processo nº 0827470-41.2021.8.20.5001
Gilberto Cabral da Silva
Fundacao Jose Augusto
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2021 18:05
Processo nº 0101086-83.2013.8.20.0112
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Marcio de Queiroz Bessa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2013 00:00