TJRN - 0802275-39.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:36
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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09/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/02/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802275-39.2021.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CEU CAVALCANTE REU: BANCO BMG S/A DESPACHO INTIME-SE o executado para pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custas processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
Por oportuno, determino que seja providenciada a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
P.I.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 16:42
Processo Reativado
-
21/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 05:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2022 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/08/2022 14:04
Juntada de custas
-
22/08/2022 14:59
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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22/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:37
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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11/02/2022 05:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:05
Expedição de Ofício.
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21/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
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03/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 16:09
Outras Decisões
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15/12/2021 10:56
Conclusos para decisão
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13/12/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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