TJRN - 0809772-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de NILSON ESMERALDO BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:28
Decorrido prazo de NILSON ESMERALDO BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:03
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
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16/12/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de NILSON ESMERALDO BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809772-85.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BULHOES LIMA REU: RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA *24.***.*20-97 DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para se manifestar acerca da contestação à reconvenção apresentada em ID 108724709, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 11 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 05:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809772-85.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO BULHOES LIMA REU: FABIO OLIVEIRA GUIMARAES, MARIA SANDRA FELIX DA ROCHA, RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA *24.***.*20-97 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelo autor ROGERIO BULHOES LIMA e os réus FABIO OLIVEIRA GUIMARAES e MARIA SANDRA FELIX DA ROCHA, sem participação da demandada RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA.
Mediante petição de ID 94769291, a demandada RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA não se opôs à homologação do acordo, no entanto, requereu o julgamento do pedido contraposto formulado na contestação. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, quanto aos réus FABIO OLIVEIRA GUIMARAES e MARIA SANDRA FELIX DA ROCHA, os quais deverão ser excluídos do polo passivo.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado no que pertine à lide principal.
Quanto ao pedido ao pedido contraposto formulado por RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA, intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de setembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:25
Outras Decisões
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03/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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27/10/2022 06:42
Conclusos para despacho
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27/10/2022 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA ELZANIRA ESMERALDO BARBOSA *24.***.*20-97 em 26/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:31
Decorrido prazo de NILSON ESMERALDO BARBOSA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
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18/08/2022 08:39
Decorrido prazo de ROGERIO BULHOES em 18/08/2022.
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15/07/2022 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 15:53
Decorrido prazo de JULIANA MORAIS DE LACERDA em 07/07/2022 23:59.
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04/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 05:23
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA GUIMARAES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SANDRA FELIX DA ROCHA em 31/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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