TJRN - 0803290-81.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803290-81.2023.8.20.5100 DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em juízo (ID 152031634) em favor do exequente e do respectivo advogado.
Em seguida, com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro os pedidos formulados pelo exequente e determino: 1) que seja procedida ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor do débito exequendo remanescente (R$ 18.200,39); 2) não sendo encontrado valor em conta, proceda-se à pesquisa de bens via Renajud.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens; 3) caso não se obtenha êxito com as pesquisas Sisbajud e Renajud, proceda-se à consulta via Infojud, procedendo-se, caso efetiva, com as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça, intimando-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa em 5 (cinco) dias; 4) que se proceda com a negativação do executado nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema Serasajud.
Sendo infrutíferas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803290-81.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA Réu: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:40
Juntada de despacho
-
21/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
26/11/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/11/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
30/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
30/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103335-95.2017.8.20.0102
Sosa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Edson
Advogado: Marcio Aisllan Camara de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0820099-31.2018.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Francisco Jose de Alencar Cattaneo
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2018 10:31
Processo nº 0811949-53.2023.8.20.0000
Wilson Bezerra de Brito
Ednilson Pereira Viana Filho
Advogado: Eric Torquato Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 16:09
Processo nº 0911732-84.2022.8.20.5001
Fabio Marques de Azevedo
Carlos Azevedo de Carvalho
Advogado: Geonara Araujo de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 12:50
Processo nº 0803290-81.2023.8.20.5100
Maria de Lourdes da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2025 09:31