TJRN - 0000521-98.2011.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:27
Outras Decisões
-
14/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORANIA em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:48
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000521-98.2011.8.20.0139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IRANILDA GERMANO SOARES e outros Réu: MUNICIPIO DE FLORANIA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Florânia/RN, 14 de setembro de 2023 Uedson Bezerra Costa Uchoa Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:13
Digitalizado PJE
-
17/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
31/03/2022 01:14
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
20/08/2020 10:02
Expedição de documento
-
15/10/2019 11:34
Petição
-
05/07/2019 01:34
Petição
-
15/03/2018 07:35
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2018 08:32
Recebimento
-
14/03/2018 08:32
Remessa
-
14/03/2018 04:45
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2018 01:33
Mero expediente
-
16/03/2017 02:14
Concluso para despacho
-
21/10/2016 10:19
Recebimento
-
23/09/2016 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/04/2016 10:59
Concluso para despacho
-
18/01/2016 11:24
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2016 10:00
Petição
-
20/10/2015 02:21
Recebimento
-
17/08/2015 10:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2015 03:20
Juntada de mandado
-
15/06/2015 03:26
Certidão de Oficial Expedida
-
21/05/2015 12:27
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2015 02:02
Mero expediente
-
08/09/2014 10:03
Recebimento
-
12/08/2014 08:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2014 02:21
Trânsito em julgado
-
13/06/2014 10:17
Certificado de Continuidade
-
27/05/2014 09:14
Juntada de mandado
-
22/05/2014 09:34
Expedição de Mandado
-
03/04/2014 08:44
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2014 08:24
Ato ordinatório
-
02/04/2014 03:26
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2014 08:02
Sentença Registrada
-
19/03/2014 02:20
Procedência
-
26/09/2013 12:00
Recebimento
-
26/09/2013 12:00
Concluso para sentença
-
24/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/09/2013 12:00
Mero expediente
-
23/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/07/2012 12:00
Recebimento
-
17/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/05/2012 12:00
Documento
-
13/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
14/02/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
15/12/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/10/2011 12:00
Recebimento
-
10/10/2011 12:00
Recebimento
-
10/10/2011 12:00
Documento
-
27/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2011 12:00
Recebimento
-
19/09/2011 12:00
Decisão Proferida
-
14/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2011
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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