TJRN - 0801553-77.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 23:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
05/12/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/11/2024 10:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
25/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
11/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCA WILMA DA SILVA em 07/10/2024.
-
08/10/2024 10:55
Decorrido prazo de FRANCISCA WILMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCA WILMA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801553-77.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA WILMA DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 27 de setembro de 2024.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Alvará recebido
-
28/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801553-77.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA WILMA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Apresentados os cálculos dos honorários de suncumbência (ID 109307356), intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput).
Ato contínuo, certifique o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
ASSU/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:15
Decorrido prazo de partes em 16/11/2023.
-
14/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:13
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
28/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/10/2023 05:44
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
28/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
20/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:16
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú.
RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801553-77.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA WILMA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como exequentes FRANCISCA WILMA DA SILVA e ADEILSON ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS como executado BANCO DO BRASIL, para cumprimento de Acórdão.
Inicialmente, foi proferida Sentença (id. 87679922) julgando improcedente a pretensão autoral.
A parte autora interpôs Recurso de Apelação (id. 89346471) Apelo parcialmente provido, conforme Acórdão (id. 101473100) Certidão de trânsito em julgado (id. 101473105) A exequente apresentou Inicial de cumprimento de sentença, especificando a tabela de liquidação dos cálculos para execução, no valor de R$ 498,89 (id. 102373880 e 102373887) O executado foi intimado, na forma do art. 523 do CPC, para realizar o pagamento voluntário (id. 103124633) A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, pugnando por perícia contábil para liquidação de sentença (id. 104970259).
Juntou comprovante de depósito judicial, da quantia executada R$ 498,89 (id. 104970260) Proferida decisão, rejeitando a impugnação (id. 105690122) Os exequentes apresentaram requerimento para expedição de alvarás, especificando da seguinte maneira, R$ 349,23 em favor da exequente e R$ 149,66 em favor de seus procuradores (id. 106722883) É o relatório.
Inicialmente, verifico que (consulta aba expediente PJE) que a decisão de id 105690122 ainda não transitou em julgado (somente em 02.10.2023), ou seja, impossível a liberação de valores neste momento.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo.
Outrossim, quanto aos honorários de sucumbência, verifico que o exequente (id 102373887) não inclui em sua planilha, razão pela qual determino sua intimação, para se manifestar no prazo de 10 dias (sentença fixou em 10% sobre o valor da causa e acórdão inverteu o ônus de sucumbência).
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA WILMA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 04:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 03:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 01:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 15:06
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
06/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/08/2022 03:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:10
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 05:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 06:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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