TJRN - 0801163-68.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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27/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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17/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 16:26
Decorrido prazo de FLAVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de FLAVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:39
Decorrido prazo de RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:56
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801163-68.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SILVIA DE MELO SIMAO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por SILVIA DE MELO SIMAO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos.
Intime-se a parte demandada/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 116416039 e consoante planilhas de cálculos no ID 116416043 e 116416045, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente, intimando-a para receber os respectivos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento porventura efetuado, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença de Extinção.
Na hipótese de a parte exequente apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença ou não se manifestar no feito, retornem os autos conclusos para Decisão.
Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, ressalta-se que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios em desfavor da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:09
Processo Reativado
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06/03/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:48
Juntada de relatório
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02/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:49
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:44
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/05/2023 08:05
Juntada de custas
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03/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA IARA DE OLIVEIRA FREIRE em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 02:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 11:18
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:11
Outras Decisões
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21/11/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:39
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 20:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 16:16
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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09/05/2022 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
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08/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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