TJRN - 0800001-72.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de União Federal em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE AQUINO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE AQUINO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800001-72.2021.8.20.5113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARQUES DE AQUINO, VILANI SOUSA DE AQUINO, MUNICIPIO DE TIBAU REU: INEXISTENTE DESPACHO Por se tratar de documentação essencial para a justa aferição do feito, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública Estadual no ID 111317503, razão pela qual concedo mais 30 (trinta) dias para a finalização do parecer necessário.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800001-72.2021.8.20.5113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE MARQUES DE AQUINO, VILANI SOUSA DE AQUINO, MUNICIPIO DE TIBAU REU: INEXISTENTE DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, instados a manifestar interesse no feito, a União, o INCRA e o Município de Tibau/RN, informaram não haver interesse sobre o imóvel objeto dos autos (IDs 96142859, 96785731 e 97599264, respectivamente).
A Fazenda Pública Estadual, no ID 97875849, informou aguardar memorando resposta da COPAT/SEAD.
Assim, intime-se, novamente, a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se acerca do interesse do Estado do RN no feito presente.
Após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:42
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 08/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:41
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
15/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
10/03/2023 03:55
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 03:55
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE AQUINO em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
01/01/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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