TJRN - 0802991-17.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 18:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802991-17.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA VERONICA URBANO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 10 de junho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Alvará recebido
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo n.: 0802991-17.2022.8.20.5108 Autor: MARIA VERONICA URBANO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se penhora on line.
Pau dos Ferros/RN, 23 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
23/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 14:56
Processo Reativado
-
23/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:14
Juntada de relatório
-
12/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:33
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 22/09/2022 23:59.
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08/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 11:26
Conclusos para decisão
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04/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 12:08
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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