TJRN - 0855236-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:12
Juntada de diligência
-
21/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 19:43
Juntada de diligência
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02/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:57
Juntada de diligência
-
22/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 20:59
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:59
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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23/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:24
Juntada de custas
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855236-98.2023.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR Réu: ROGERIO DE OLIVEIRA DIAS D E S P A C H O .
Uma vez que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, proceda-se sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do CPC.
Ocorrendo o pagamento das custas, cumpra-se, conforme deprecado, devolvendo-se ao final, com meus cumprimentos.
Não havendo pagamento, devolva-se com meus cumprimentos.
P.I.C Natal/RN, 25 de setembro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
29/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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