TJRN - 0830924-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 06:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830924-92.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERALDA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Diante da certidão de ID nº 160893789, atualizo o valor dos honorários periciais para o novo valor fixado na Portaria n.º 504/2024, qual seja, R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Prossiga-se as cumprimento da perícia determinada.
Natal/RN, 21/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830924-92.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERALDA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por GERALDA BARBOSA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Considerando a juntada do contrato objeto da presente ação em ID nº 144176063, bem como a apresentação dos quesitos pelas partes nos ID nº 117832378 e ID nº 128501164, determino que a secretaria cumpra o decisum ID nº 126670579.
Cumpra-se.
Natal/RN, 07/08/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830924-92.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GERALDA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em secretaria o contrato original a ser submetido a perícia.
Apresentado o contrato, cumpra-se a decisão de ID n.º126670579.
Cumpra-se.
Natal/RN, 05/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
07/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/11/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
26/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/11/2024 16:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
22/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
16/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0830924-92.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): GERALDA BARBOSA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte ré, através de seus advogados para, no prazo de 15 dias, para apresentar o contrato relativo a essa demanda para fins de realização de perícia, conforme Decisão de ID 126670579.
Natal, 20 de agosto de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830924-92.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GERALDA BARBOSA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID n.º 88537206 em sua integralidade, intimando-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
09/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0830924-92.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de audiência de conciliação realizada no dia 19 de abril de 2023, em que a parte autora não compareceu ao ato designado.
Em razão disso, requer a parte ré, a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do Código Processual Civil, pela falta injustificada da demandante.
O art. 334, § 4º, I, do CPC, aduz que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Compulsando os autos, em que pese a parte autora, em petição de Id. 91253484, ter alegado desinteresse na autocomposição, verifico que não consta no processo manifestação da parte ré neste sentido, pelo que a realização da audiência conciliatória é regra.
Ademais, o Código Processual Civil, em seu art. 334, §3º, estabelece que a intimação do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, o que foi devidamente observado.
Conforme expediente ID nº 96408083, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada, através do seu advogado, para comparecimento à sessão de conciliação.
Dessa forma, considerando que a demandante não compareceu à audiência de conciliação (Termo de Audiência ID nº 98939795), bem como não apresentou nenhuma justificativa para sua ausência ao ato designado, nos termos do art. 334, §8º do CPC, CONDENO-A ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, a qual deverá ser revertida em favor do Estado.
Em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a sua exigibilidade. (A GRATUIDADE NÃO ATINGE AS MULTAS) Dando seguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação (ID nº 91745877), bem como os documentos que lhe acompanham.
Decorrido o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Na hipótese de haver requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Natal/RN, 5 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:59
Outras Decisões
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 08:58
Juntada de Petição de termo
-
18/04/2023 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 15:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/12/2022 16:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:22
Audiência conciliação cancelada para 28/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/11/2022 11:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/11/2022 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 01:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 17:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:32
Audiência conciliação designada para 28/11/2022 16:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/10/2022 17:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2022 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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