TJRN - 0803363-35.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das CarnaubeirasAlameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803363-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KLEBERTON AIRES DE MORAIS registrado(a) civilmente como KLEBERTON AIRES DE MORAIS e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELITA GERMANO NEO - RN0007592A Parte Ré: REU: A.
M.
DA SILVA EMPREENDIMENTOS - ME Advogado: Advogados do(a) REU: INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE - RN16382, LAURA LICIA SOUZA BEZERRA - RN0014636A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 29/10/2025 Hora: 09:45 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
19/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:18
Audiência Instrução designada conduzida por 29/10/2025 09:45 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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30/04/2025 02:20
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:10
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ELITA GERMANO NEO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ELITA GERMANO NEO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:04
Juntada de diligência
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16/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803363-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KLEBERTON AIRES DE MORAIS registrado(a) civilmente como KLEBERTON AIRES DE MORAIS e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELITA GERMANO NEO - RN0007592A Parte Ré: REU: A.
M.
DA SILVA EMPREENDIMENTOS - ME Advogado: Advogados do(a) REU: INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE - RN16382, LAURA LICIA SOUZA BEZERRA - RN0014636A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 16/04/2025 Hora: 09:45 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
12/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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06/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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01/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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01/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/11/2024 11:22
Audiência Instrução designada para 16/04/2025 09:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/08/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELITA GERMANO NEO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:24
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:05
Decorrido prazo de LAURA LICIA SOUZA BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803363-35.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: KLEBERTON AIRES DE MORAIS e MARIA LAEDINA DE BRITO Parte Ré: A.
M.
DA SILVA EMPREENDIMENTOS - ME Advogado do(a) REU: INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE - RN016382, LAURA LICIA SOUZA BEZERRA - RN014636, Advogado do(a) AUTOR ELITA GERMANO NEO - RN007592, ELITA GERMANO NEO - RN007592 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Inépcia da petição inicial Não merece prosperar a arguição de inépcia da petição inicial formulada pelo réu em sede de contestação, posto que a peça inaugural narra de forma especificada e lógica os fatos constitutivos do direito da parte autora, bem como instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. - Interesse processual O réu alegou ausência de interesse de agir da parte autora, porque ela não teria realizado requerimento administrativo para solucionar os fatos narrados na exordial e, consequentemente, não haveria pretensão resistida.
Entretanto, o esgotamento da via administrativa não se consubstancia em condição específica da ação, bem como é comum não haver autocomposição quando os clientes buscam solucionar tais problemas extrajudicialmente.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu oitiva de testemunhas, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte ré não requereu produção de provas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 24/07/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
13/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
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12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0803363-35.2023.8.20.5106 KLEBERTON AIRES DE MORAIS e MARIA LAEDINA DE BRITO A.
M.
DA SILVA EMPREENDIMENTOS - ME Advogado do(a) REU: INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE - RN016382, LAURA LICIA SOUZA BEZERRA – RN014636 Advogado do(a) AUTOR ELITA GERMANO NEO - RN007592 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0803363-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: KLEBERTON AIRES DE MORAIS e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELITA GERMANO NEO - RN0007592A Parte Ré: REU: A.
M.
DA SILVA EMPREENDIMENTOS - ME Advogado: Advogados do(a) REU: INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE - RN16382, LAURA LICIA SOUZA BEZERRA - RN0014636A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 101887232 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 101887232.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
09/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:46
Juntada de termo
-
18/08/2023 14:15
Juntada de termo
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 14:19
Decorrido prazo de INGLESON MATHEUS ARAUJO CAVALCANTE em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:13
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 18:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:16
Audiência de justificação realizada para 24/05/2023 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/05/2023 14:16
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:14
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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27/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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27/03/2023 10:12
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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27/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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16/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 09:50
Audiência de justificação designada para 24/05/2023 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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