TJRN - 0857612-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:28
Homologada a Transação
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de ato administrativo
-
20/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0857612-57.2023.8.20.5001 Autor: LEYDSON KLEBER DE ARAUJO BULHOES Réu: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença pela parte requerente, referente ao título executivo judicial transitado em julgado, conforme Id. 142792920.
Entretanto, a sentença cognitiva, de Id. 131323114, inalterada pelo acórdão de Id. 142792915, passado em julgado, prevê a necessidade de liquidação sentencial.
Recebo o presente pleito do vencedor como LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA por arbitramento e determino a intimação do réu, ora vencido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou outros documentos elucidativos, ou seja, deverá apresentar a sua planilha de cálculos atualizados da dívida fazendo a revisão das parcelas contratadas vencidas e vincendas, demonstrando os valores pagos e os valores a serem restituídos, observando o que ficou decidido na sentença e acórdão.
Bem como, deverá explicitar os pontos que discorda dos cálculos trazidos pelo autor.
Após, voltem-me os autos conclusos para decidir se necessita ou não de nomeação de perito, tudo nos termos do art. 510 do CPC. À secretaria dessa Vara providencie a alteração da classe processual no PJE.
Intimem-se as partes.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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04/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 06:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 09:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:00
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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07/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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06/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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06/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
24/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
04/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 10:01
Decorrido prazo de autora em 01/11/2024.
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04/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:38
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:04
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 06:43
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:43
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 04:49
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/02/2024 23:59.
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03/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de ato administrativo
-
14/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 05:12
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 02:38
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:30
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:21
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 06:03
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:03
Decorrido prazo de IVAN GALVAO DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:36
Juntada de diligência
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:55
Decorrido prazo de A parte requerida em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:30
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:45
Juntada de diligência
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09/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEYDSON KLEBER DE ARAÚJO BULHÕES.
-
06/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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