TJRN - 0823603-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 14:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 02:56 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 02:19 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 02:08 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0823603-69.2023.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO WESLLEY ARARIPE DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Cumpra-se, em sua integralidade, o teor do despacho de ID nº 136821046, com a expedição do competente alvará a ser levantado em favor da parte devedora.
 
 Expedientes necessários.
 
 NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
 
 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            13/05/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 11:29 Processo Reativado 
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                                            11/04/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 12:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 02:49 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:28 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 03:41 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0823603-69.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PEDRO WESLLEY ARARIPE DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Tendo em mira o teor da certidão exarada no ID nº 138363790, do documento a ela anexado (ID nº 138363803) e da certidão de ID nº 139642144, que denotam que os dados da conta bancária do credor informados na petição de ID nº 133513154 estavam incorretos, o que ensejou o retorno do valor a ser levantado pela parte para conta judicial vinculada ao presente feito, cumpra-se conforme despacho de ID nº 136821046, com a expedição de novo alvará em favor da parte credora, observando, para isso, os dados da conta bancária informados na certidão de ID nº 139642144.
 
 Doutra banda, considerando que o advogado que representa os interesses do credor no presente feito, Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB/MS nº 28.166), também beneficiário de valores a serem levantados por meio de alvará judicial, requereu que a quantia a si devida seja creditada em conta bancária de titularidade do causídico Rafael dos Santos Gomes (OAB/MS nº 28.164), e tendo em vista que este profissional também foi habilitado pela parte credora para representá-la nos presentes autos (cf.
 
 ID nº 127481662), determino que o alvará indicado no despacho de ID nº 136821046, no valor de R$ 3.063,75 (três mil sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), seja expedido em favor do advogado Rafael dos Santos Gomes (OAB/MS nº 28.164), observando a conta bancária informada no petitório de ID nº 137890915.
 
 Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 NATAL/RN, 14 de janeiro de 2025.
 
 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            15/01/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:19 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 16:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            06/12/2024 05:07 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            05/12/2024 08:12 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            05/12/2024 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 
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                                            04/12/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 07:28 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 13:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/11/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:47 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            26/11/2024 12:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0823603-69.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PEDRO WESLLEY ARARIPE DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Em atenção ao teor da petição de ID nº 133513154, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento da importância bloqueada em conta bancária de titularidade do devedor (ID nº 132401817), acrescida dos encargos já creditados, sendo um em favor do credor Pedro Weslley Araripe do Nascimento, no montante de R$ 3.676,51 (três mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao valor da condenação após deduzido o valor dos honorários contratuais, e outro em favor do causídico que representa seus interesses no presente feito, Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB/MS nº 28.166), na quantia de R$ 3.063,75 (três mil sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente à soma entre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 612,75) e dos honorários contratuais (R$ 2.451,00), estes no importe de 40% (quarenta por cento) do valor da condenação, conforme contrato anexado no ID nº 133513155.
 
 Doutra banda, tendo em mira que a parte devedora realizou o depósito judicial do valor original cobrado, o que foi feito após o decurso do prazo para pagamento voluntário e depois, inclusive, de bloqueada a importância em sua conta bancária (cf.
 
 ID nº 134184610), expeça-se o competente alvará judicial, em seu favor, para o levantamento da quantia depositada, é dizer, R$ 5.616,87 (cinco mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), que também deverá ser acrescida dos respectivos encargos.
 
 Ressalte-se que o levantamento dos valores deverá ser feito mediante crédito nas contas bancárias de titularidade dos respectivos beneficiários, já tendo sido as contas do credor e do advogado que representa seus interesses informadas na petição de ID nº 133513154.
 
 Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
 
 A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 NATAL/RN, 22 de novembro de 2024.
 
 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            25/11/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 11:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/10/2024 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 11:12 Decorrido prazo de executada em 10/10/2024. 
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                                            11/10/2024 03:09 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0823603-69.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): PEDRO WESLLEY ARARIPE DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte executada para tomar ciência do bloqueio (ID 132401817) e alegar, se for o caso, uma das matérias previstas no artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias Natal, 1 de outubro de 2024.
 
 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            01/10/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 09:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/09/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 14:02 Decorrido prazo de executado em 06/09/2024. 
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                                            07/09/2024 04:00 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 01:11 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 00:23 Outras Decisões 
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                                            02/08/2024 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 10:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/08/2024 10:20 Processo Reativado 
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                                            02/08/2024 09:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/07/2024 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 13:21 Juntada de despacho 
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                                            12/04/2024 10:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/04/2024 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 06:58 Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 11/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 15:06 Publicado Intimação em 11/03/2024. 
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                                            14/03/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            14/03/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            14/03/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 02:15 Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 00:30 Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 15:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/01/2024 09:29 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            22/01/2024 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023 
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                                            21/12/2023 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2023 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 22:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/07/2023 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2023 01:33 Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 21/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 04:06 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2023 02:13 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            02/07/2023 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            27/06/2023 12:09 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/06/2023 12:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/06/2023 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 13:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/06/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 13:41 Publicado Citação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 13:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            12/05/2023 02:53 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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