TJRN - 0819837-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819837-81.2023.8.20.5106 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTA registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e outros Polo Passivo: MARIA VANDA DE OLIVEIRA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, ARs no ID 142832322 / 144132653 / 144157390, retornaram negativos, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de maio de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DE OLIVEIRA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE VALERIO DE OLIVEIRA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:36
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819837-81.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTA registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA VANDA DE OLIVEIRA CUNHA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte inventariante para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço atualizado do herdeiro JOSÉ VALTERCIO DE OLIVEIRA CUNHA ou requeirer o que entender necsessário para a sua citação.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
29/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2024 01:01
Publicado Citação em 04/09/2024.
-
07/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
23/11/2024 09:42
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
23/11/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/09/2024 00:00
Edital
2 de setembro de 2024 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de INVENTÁRIO (39), Processo de nº 0819837-81.2023.8.20.5106 dos bens deixados por falecimento de MARIA VANDA DE OLIVEIRA e outros (6), tendo como inventariante ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTA registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e outros.
FINALIDADE: Para se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Mossoró/RN, 02/09/2024 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
02/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819837-81.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTA registrado(a) civilmente como ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA VANDA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante nomeado, para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 125048425, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Unidade em Substituição Legal -
09/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819837-81.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS, JOSE WLADIMYR DE OLIVEIRA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 INVENTARIADO: MARIA VANDA DE OLIVEIRA REQUERENTE: VILSON DE OLIVEIRA CUNHA, JOSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA CUNHA, ANA LINDOIA DE OLIVEIRA CUNHA, ANA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA, CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA, VALTERCIO DE OLIVEIRA CUNHA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de MARIA VANDA DE OLIVEIRA, formulado pelos herdeiros ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e JOSÉ WLADIMIR DE OLIVEIRA CUNHA, requerendo-se a nomeação do último requerente como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida nos arts. 617, do CPC, o que somente é mitigado se houver justificativa plausível para tanto.
Cumpre destacar que os requerentes elucidaram por meio da petição ID nº 115864705 - fls. 390-391 que os herdeiros ANA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA e VILSON DE OLIVEIRA CUNHA estão com a posse e administração dos bens, todavia, nenhum dos herdeiros - com exceção dos requerentes - desejam assumir o encargo e não aceitam a abertura do presente feito, apesar de planejarem cederem as suas quotas-partes do imóvel localizado na Rua Lopes Trovão, nº 436, Doze anos, Mossoró/RN.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante JOSÉ WLADIMIR DE OLIVEIRA CUNHA, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Oficie-se a 2ª Vara da Fazenda Pública e a 4ª Vara da Fazenda Pública, ambas da Comarca de Natal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se existem valores a serem recebidos pelo espólio da Sra.
MARIA VANDA DE OLIVEIRA - CPF nº *89.***.*23-53, vinculando os valores porventura existentes na conta judicial a este juízo para posterior partilha.
V.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Dou força de ofício ao presente Despacho (Art. 121 -A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:13
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:19
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819837-81.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS, JOSE WLADIMYR DE OLIVEIRA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 INVENTARIADO: MARIA VANDA DE OLIVEIRA REQUERENTE: VILSON DE OLIVEIRA CUNHA, JOSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA CUNHA, ANA LINDOIA DE OLIVEIRA CUNHA, ANA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA, CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA, VALTERCIO DE OLIVEIRA CUNHA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de MARIA VANDA DE OLIVEIRA, formulado pelos herdeiros ANA LÚCIA DE OLIVEIRA MIRANDA DANTAS e JOSÉ WLADIMIR DE OLIVEIRA CUNHA, os quais requerem a nomeação da herdeira Ana Lúcia de Oliveira Miranda Dantas como inventariante .
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, a qual somente não será observada mediante justificativa plausível.
Sendo assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de quinze dias, informarem qual herdeiro que encontra-se na posse e administração da herança.
Defiro o pedido para comprovação do pagamento do pagamento das custas processuais ao final do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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