TJRN - 0800749-55.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 00:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:33
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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06/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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11/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800749-55.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o Recurso de Apelação acostado aos autos, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, adotando-se igual providência em relação ao apelante, no caso de interposição de apelação adesiva (§2º, art. 1.010, do CPC), remetendo-se os autos ao TJRN, independente de juízo de admissibilidade (§3º, art. 1.010, do CPC).
P.
I.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:38
Conclusos para despacho
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28/10/2023 05:41
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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28/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800749-55.2023.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de Trata-se de Ação Declaratória de nulidade de empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c indenização por danos morais, materiais e repetição do indébito, ajuizada por Vitória Maria da Conceição, em face do Banco Pan S/A.
Analisando os autos em epígrafe, constatou-se a existência de litispendência entre a presente demanda e o processo de n.º 0800748-70.2023.8.20.5139. É o relatório.
Decido.
Do exame dos autos verifica-se que, existem duas ações idênticas, em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Logo, perfeitamente configurada a hipótese de litispendência conforme preconiza o art. 337, §§ 1º a 3º do novo Código de Processo Civil, in verbis: “§ 1º.
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º.
Uma ação é idêntica a outra quanto tem as mesas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º.
Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso(...)”.
No mesmo diapasão preceitua o art. 485, inciso V do novo CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V- reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;” Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, da Lei Processual Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação meritória, em razão da litispendência evidenciada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Providências e Anotações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (Em substituição legal) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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