TJRN - 0807067-31.2012.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0807067-31.2012.8.20.0001 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADOS: ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO, CYNTHIA LEANDRO DE MELO CARDOSO, ADRIANO LUIZ RIBEIRO DANTAS, RENATO DANTAS MATOSO, WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO ADVOGADOS: FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA, HERBERT ALVES MARINHO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
14/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:54
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:54
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
14/07/2022 13:12
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
14/07/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:41
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HERBERT ALVES MARINHO em 02/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/05/2022 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/04/2022 16:10
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2021.
-
18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA RIU UBACH CASTELLO GARCIA em 16/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2021 21:52
Deliberado em sessão - julgado
-
22/04/2021 15:07
Incluído em pauta para 04/05/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível.
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22/04/2021 10:16
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/11/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:01
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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